Estado admite cobrar impostos sobre os estádios
A reboque da liquidação do IMI sobre as barragens, os estádios de futebol podem passar também a pagar impostos, com base no método de custo e inscritos nas matrizes.
O recente despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais a ordenar à Administração Tributária que liquide o imposto municipal sobre imóveis (IMI) sobre as barragens abre a porta a que os estádios de futebol passem a pagar impostos.
Os estádios, tal como as barragens, são avaliados com base no método de custo, e inscritos nas matrizes, mas sendo o IMI uma receita municipal, as autarquias podem isentar os clubes daquele pagamento, declarando os estádios como “imóveis de interesse municipal”, refere a edição desta terça-feira do Correio da Manhã (acesso pago).
O Fisco quer saber quantos estádios pagam IMI e quantos estão abrangidos por isenções decretadas pelos municípios. Por exemplo, um parecer pedido pela Assembleia Municipal da Câmara de Lisboa, sobre a tributação do Estádio da Luz em 2015, apontava para a necessidade de cobrar IMI, uma vez que a infraestrutura era da SAD e não do clube. Uma situação que foi alterada em 2019, com a ‘compra’ do estádio pelo clube à SAD por 99 milhões de euros.
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