Tribunal da UE anula sanções à mãe do líder do grupo Wagner
A ligação de Violeta Prigozhina ao filho "assenta apenas na sua relação de parentesco" e isso não é "suficiente para justificar a sua inclusão nas listas” de indivíduos alvo de sanções, diz o TJUE.
O Tribunal Geral da União Europeia anulou esta quarta-feira as medidas restritivas aplicadas pelo bloco comunitário à mãe do líder do grupo paramilitar russo Wagner, por considerar que a relação de parentesco por si só não justifica a sua inclusão na lista de sanções.
Segundo o acórdão, ainda que Yevgeniy Prigozhin, líder do grupo Wagner, “seja responsável por ações que comprometeram a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, a ligação de Violeta Prigozhina com o seu filho, estabelecida no momento da adoção das medidas restritivas, assenta apenas na sua relação de parentesco e não é, portanto, suficiente para justificar a sua inclusão nas listas” de indivíduos e entidades alvo de sanções pela UE.
O Tribunal nota que, “em resposta à anexação ilegal da Crimeia e da cidade de Sebastopol pela Rússia em março de 2014 e às ações de desestabilização da Rússia no leste da Ucrânia, o Conselho da União Europeia adotou, em 17 de março de 2014, uma série de medidas restritivas”, que viria a intensificar a partir de fevereiro de 2022, com a adoção de mais uma dezena de pacotes de sanções.
Essas medidas previam, nomeadamente, “restrições para impedir a entrada ou o trânsito através do território dos Estados-membros de certas pessoas responsáveis, nomeadamente, por ações ou políticas que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia” e o congelamento dos seus fundos e recursos económicos, aplicando “sanções semelhantes às pessoas, entidades ou organismos que lhes estão associados”.
O acórdão recorda então que, “desde o início da guerra da Rússia contra a Ucrânia em fevereiro de 2022, o Conselho, nos seus atos de 23 de fevereiro de 2022, acrescentou nomeadamente às listas de medidas restritivas membros do governo, bancos, empresários e membros da Duma da Assembleia Federal da Federação da Rússia” e, “neste contexto, acrescentou o nome de Violetta Prigozhina, mãe de Yevgeniy Prigozhin”.
Yevgeniy Prigozhin é responsável pelo destacamento dos mercenários do Grupo Wagner na Ucrânia e “beneficiou de grandes contratos públicos com o Ministério da Defesa russo na sequência da anexação ilegal da Crimeia pela Rússia e da ocupação do leste da Ucrânia por separatistas apoiados pela Rússia”.
Segundo o Conselho da UE, Violetta Prigozhina é dona da Concord Management and Consulting LLC, que pertence ao grupo Concord, fundado e detido até 2019 pelo seu filho, sendo igualmente dona de outras empresas com ligações a este último, pelo que “apoiou ações e políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia”.
A visada contestou e pediu ao Tribunal Geral que anulasse os atos na parte em que lhe dizem respeito, tendo o tribunal julgado procedente o seu pedido no acórdão, salientando, nomeadamente, que Violetta Prigozhina “já não é proprietária da Concord Management and Consulting desde 2017, ainda que tivesse detido ações da mesma”.
“Além disso, o Conselho não demonstrou que a recorrente fosse proprietária de outras empresas com ligações ao seu filho no momento da adoção dos atos controvertidos. Por conseguinte, o elo de ligação das duas pessoas estabelecido no momento da adoção dos atos impugnados e nos quais o Conselho se baseou nessa data assenta apenas na sua relação de parentesco, o que, tendo em conta o critério aplicado pelo Conselho no caso em apreço, a fundamentação dos atos impugnados e a jurisprudência do Tribunal de Justiça, não é suficiente para justificar a sua inclusão nas listas controvertidas”, determina o acórdão.
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