Suspensão de novos alojamentos locais só vale com nova lei
O Ministério da Habitação contraria as declarações da própria ministra. Na apresentação das medidas, em 16 de fevereiro, Marina Gonçalves tinha referido que a suspensão de registos seria retroativa.
A suspensão de novos registos de alojamento local apenas entrará em vigor no dia seguinte à publicação da nova lei da habitação. O Ministério da Habitação contraria, desta forma, as declarações da própria ministra. Na apresentação das medidas, em 16 de fevereiro, Marina Gonçalves tinha referido que a suspensão de novos registos teria efeitos retroativos.
“O projeto de proposta de lei prevê a sua entrada em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, pelo que a suspensão de emissão de novos registos de AL apenas ocorrerá a partir da data de entrada em vigor da lei que o determine”, refere fonte oficial do Ministério da Habitação em declarações ao jornal Público (Acesso condicionado).
Desde o anúncio da proibição de novos registos de alojamento local até 10 de março deram entrada mais 1.677 pedidos no registo nacional de alojamento local, dos quais 971 são de apartamentos. Este valor é superior em 83% ao mesmo número de dias imediatamente anteriores e em 133% e 98% em relação ao mesmo período de 2019 (pré-pandemia) e de 2022, respetivamente.
Só em Lisboa, o número de pedidos de novas licenças para alojamento local em Lisboa mais que quadruplicou nas últimas semanas, conforme escreveu o ECO na semana passada.
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