Marcelo espera que fundamentação jurídica para demissão de gestores da TAP seja “legal”

O presidente da República considera que a fundamentação jurídica usada no acordo entre a TAP e Alexandra Reis é "abstrusa". Agora, na demissão dos gestores da companhia, espera que seja "legal".

O presidente da República espera que a fundamentação jurídica usada para demitir a CEO e o presidente do conselho de administração da TAP não ofereça dúvidas legais. E recomenda à companhia aérea uma reflexão futura sobre a forma como recorre ao apoio jurídico.

Os gestores da TAP que o Governo pretende demitir na sequência das conclusões do relatório da Inspeção Geral de Finanças (IGF) sobre o acordo celebrado com antiga administradora Alexandra Reis já foram notificados, dispondo agora de dez dias úteis para responder ao Governo. Um processo que Marcelo Rebelo de Sousa espera que corra sem mais sobressaltos legais.

“Isto é o início do processo. A entidade competente para decidir é a assembleia geral, que vai decidir com base na fundamentação jurídica que eu espero que seja uma fundamentação jurídica legal“, afirmou esta quarta-feira o Presidente da República, em declarações transmitidas pelas televisões.

Marcelo Rebelo de Sousa, não tem, no entanto, dúvida sobre a ilegalidade da desvinculação negociada entre a TAP e Alexandra Reis. “Como sabem a minha opinião é de que a fundamentação jurídica do acordo a que se chegou com aquela gestora é abstrusa“, afirmou. “O relatório da IGF conclui que não tem lógica nenhuma numa entidade pública. Numa entidade privada seria diferente”, acrescentou.

O ministro das Finanças afirmou na segunda-feira que a decisão estará “juridicamente blindada, naquilo que é a avaliação de quem a toma”. “Como em todas as decisões é uma decisão criticável ou sindicável por um meio judicial de quem o entenda fazer. Não nos poderíamos era inibir de tomar as decisões que se impunha para virar a página na TAP se ficássemos nesta discussão hipotética”, afirmou Fernando Medina.

O ofício da DGTF enviado esta terça-feira aos gestores sustenta a demissão na “violação grave, por ação ou por omissão, da lei ou dos estatutos da empresa”, conforme prevê a alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Gestor Público. O Governo considera existir “justa causa” para a demissão dos gestores. A ainda presidente executiva da companhia aérea já contratou apoio legal para contestar esta conclusão, como avançou o ECO.

O Presidente da República deixou também uma crítica implícita aos advogados responsáveis pela solução jurídica adotada, a Morais Leitão do lado de Alexandra Reis e a SRS Legal, do seu irmão Pedro Rebelo de Sousa, pelo lado da TAP. Além de considerar o acordo “abstruso”, Marcelo Rebelo de Sousa considera que o caso deve servir de lição: “Quem se fundou nessa opinião deve fazer reflexão sobre se para o futuro é bom ter ou não apoios jurídicos que levam àquelas conclusões”.

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