Habituem-se ao IVA na habitação!

  • Isabel Vieira dos Reis
  • 27 Março 2023

Perdemos uma vez mais uma oportunidade para tratar este tema como o deveria ser, restando assim habituarmo-nos a continuar, sob a capa de uma isenção, a suportar o IVA na habitação!

A subida constante dos preços das casas tem trazido para a ordem do dia os problemas da habitação, mas pouco se tem falado do custo que o IVA representa na sua construção.

Em Portugal a venda de imóveis é, em regra, isenta de IVA, com opção pela tributação nalguns casos. Esta opção não está, contudo, disponível quando o imóvel está afeto a habitação. Pelo que, a sua venda é sempre isenta de IVA, não se permitindo a dedução do IVA suportado na construção.

Não podendo ser deduzido, significa um acréscimo no custo de construção em 23% (22% na Madeira e 16% nos Açores) ou, na melhor das hipóteses, em 6% (5% na Madeira e 4% nos Açores) se se tratar de imóveis reabilitados localizados em áreas de reabilitação urbana. Claro que esta circunstância poderia implicar uma redução do rendimento tributável em IRS/IRC, mas esse efeito é antes compensado pela repercussão destes encargos no cliente final.

Este ambiente de efervescente discussão pública parecia uma boa oportunidade para voltar ao velho tema da tributação imobiliária.

O regime do IVA a este respeito não é idêntico em todos os Estados-Membros. Alguns, conscientes do impacto desta matéria, sujeitam a IVA (sem isenção, ao contrário de Portugal) a primeira venda de edifícios considerados “novos”, incluindo habitações, como é o caso, por exemplo, da Espanha, França, Itália, Chipre, Holanda e Dinamarca.

Pelo que, não seria despiciendo procurarmos uma solução de compromisso idêntica no quadro da legislação comunitária. Sem efetuarmos uma análise sistemática deste tema, dificilmente desagravaremos o custo da construção e o consequente preço das habitações, sendo ineficiente atacar o problema apenas pela via da construção social ou subsidiada, e não obstante a necessária subida de salários.

Baixar a taxa do IVA de forma generalizada na construção de habitações, atualmente limitada às habitações sociais, cooperantes e de reabilitação, também podia ser uma via a explorar.

Muitos fiscalistas não são, contudo, partidários de que se baixem as taxas de IVA para reduzir o preço dos bens porque maioritariamente tem um efeito perverso por ação dos oportunistas que aumentam o preço “por dentro”, ou seja, na base, mantendo-se o preço final igual, para além da subida dos custos na cadeia. Veja-se, a título de exemplo, o caso espanhol em que a descida da taxa de IVA relativamente a alguns bens essenciais não teve o impacto esperado. A culpa não é certamente da medida, mas sim de quem a aplica, que exige mais fiscalização e concertação com os respetivos agentes económicos, ainda que num contexto de mercado livre.

Percebe-se também a resistência do Governo em promover medidas desta natureza. O IVA é o imposto que mais receita angaria (se afastarmos as contribuições sociais) e sempre em crescendo (excluindo 2020), com cerca de 19 mil milhões de euros em 2021, logo seguido do IRS com cerca de 15 mil milhões de euros.

Bem sabemos que o ritmo dos tempos que vivemos limita a ponderação nestas matérias. Exemplo disso é o instantâneo “Programa Mais Habitação”, recentemente anunciado, que se limita a propor um ajustamento na redação de duas verbas do Código do IVA que preveem a aplicação da taxa reduzida a determinadas empreitadas, e que reduz ainda mais o âmbito da aplicação da taxa reduzida a imóveis reabilitados, circunscrevendo-a a edifícios existentes localizados em áreas de reabilitação urbana, seguindo a interpretação restritiva da Administração Tributária, e passando a deixar de fora, nomeadamente, o edificado novo que ainda deva ser considerado reabilitação segundo o regime jurídico da reabilitação urbana.

Perdemos uma vez mais uma oportunidade para tratar este tema como o deveria ser, restando assim habituarmo-nos a continuar, sob a capa de uma isenção, a suportar o IVA na habitação!

  • Isabel Vieira dos Reis
  • Associada principal do departamento de Direito Fiscal da Garrigues

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