ADSE volta a pagar transporte não urgente enquanto aguarda parecer
O transporte não urgente de doentes da ADSE ia passar para o SNS, quando este prescrevia, mas o subsistema de saúde decidiu suspender a regra enquanto aguarda um parecer jurídico.
A regra da ADSE que dita que o subsistema não financia o transporte não urgente de doentes caso tenha sido prescrito pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) tem levantado polémica e levou mesmo alguns utentes a avançarem para tribunal. A ADSE decidiu, então, pedir um parecer jurídico e, enquanto aguarda, decidiu suspender a regra, pelo que voltará a pagar deslocações para tratamentos, por exemplo de hemodiálise.
A ADSE reconhece, numa nota publicada no site, as “dúvidas suscitadas relativamente ao alcance do artigo 158.º da Lei do Orçamento do Estado e artigo 66º do Decreto-Lei de Execução Orçamental, nomeadamente no que toca à possibilidade do seu financiamento por parte da ADSE”. Por isso, “a tutela da ADSE solicitou um parecer jurídico sobre esta matéria”, indicam.
Enquanto aguardam pelo parecer e pela conclusão definitiva deste tema, “suspende-se a aplicação da regra 9b) das regras gerais da tabela do regime convencionado e a cessação de financiamento do transporte não urgente de doentes, reembolsado em regime livre, com base em prescrições do SNS/SRS”.
O subsistema de saúde dos funcionários públicos diz também estar “ciente das significativas alterações que esta decisão acarreta”.
É de recordar que esta medida tinha já sido adiada, com a ADSE a indicar aos beneficiários na newsletter de março que a “passagem do serviço de transporte não urgente de doentes (por exemplo, hemodialisados) para o Serviço Nacional de Saúde (SNS), foi adiada e entra em vigor no dia 1 de abril”.
A ADSE justificava na altura que “a providência visa dar cumprimento ao previsto no artigo 158.º do Orçamento de Estado para 2023 e ao Decreto-Lei de execução orçamental”, pelo que se aplica “apenas às situações em que a prescrição médica é emitida pelo SNS”. “O adiamento pretende conceder ao SNS mais tempo para se assegurar de que estão criadas todas as condições para acomodar estes doentes e evitar-lhes maiores constrangimentos”, indicavam então.
Esta regra acabou por levantar contestação por parte dos utentes, sendo que um grupo de cerca de 30 beneficiários decidiram recorrer a tribunal para contestar as alterações, de acordo com o Jornal de Notícias.
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