PSD pede que Finanças entreguem resposta da CEO da TAP à comissão de inquérito

Os sociais-democratas enviaram um requerimento ao presidente da comissão parlamentar de inquérito para que solicite às Finanças a resposta da CEO da TAP ao ofício da sua demissão.

O PSD apresentou um requerimento, “com caráter de urgência”, para que a Direção-Geral do Tesouro e Finanças e o ministério liderado por Fernando Medina enviem à comissão parlamentar de inquérito à TAP a resposta da CEO ao ofício para a sua demissão.

“Considerando o facto hoje [quarta-feira] divulgado pelo jornal ECO, designadamente que a DGTF dispõe do depoimento escrito de Christine Widener, a ainda CEO da TAP, no âmbito da audiência prévia relativa ao processo que conduzirá à sua demissão, vem o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, ao abrigo do número 3 do artigo 13.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, requerer com caráter de urgência (…) cópia do depoimento entregue pela CEO da TAP Christine Widener em sede de audiência prévia, à DGTF“, diz o requerimento dos sociais-democratas enviado ao presidente da comissão parlamentar de inquérito (CPI), o socialista Jorge Seguro Sanches.

A presidente executiva da TAP já respondeu ao ofício da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) com o projeto de demissão. Ao que o ECO apurou junto de fonte conhecedora do processo, a ainda CEO enviou um documento extenso e bem documentado, onde detalha o que se passou e qual o envolvimento dos vários intervenientes no processo de desvinculação de Alexandra Reis. Contesta ainda o facto de não ter sido ouvida presencialmente pela IGF na elaboração do relatório.

A CPI vai ouvir esta quarta-feira à tarde o inspetor-geral de Finanças, António Ferreira dos Santos, naquela que será a primeira de uma longa lista de audições.

A decisão de demitir a CEO da companhia aérea, Christine Ourmières-Widener, e o chairman, Manuel Beja, foi anunciada pelo Governo no dia 6 de março, durante a apresentação do relatório da Inspeção-Geral de Finanças (IGF) sobre o contrato celebrado entre a TAP e Alexandra Reis para a desvinculação da administradora.

Aquela entidade considerou o acordo “nulo”, por o Estatuto do Gestor Público não prever “a figura formalmente utilizada de ‘renúncia por acordo’ e a renúncia ao cargo contemplada naquele Estatuto não conferir direito a indemnização”, concluindo “que a compensação auferida pela cessação de funções enquanto administradora carece de fundamento legal”.

Os gestores disponham de dez dias úteis para responderem à notificação da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) com o projeto de demissão, prazo que terminou esta terça-feira

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