Travão no crédito da casa baixa prazo dos novos contratos para 30,7 anos

Maturidade média dos novos créditos da casa caiu em três anos desde o início da medida de recomendação prudencial adotada em 2018 e reforçada no ano passado, aproximando-se do objetivo de 30 anos.

O travão aplicado pelo Banco de Portugal nos critérios que os bancos passaram a adotar na concessão do crédito da casa baixou o prazo médio dos novos contratos para os 30,7 anos, o que representa uma redução de três anos desde o início da medida de recomendação prudencial adotada em 2018 e reforçada há um ano.

Desde há cinco anos que os bancos não podem emprestar a mais de 40 anos, mas a regra foi apertada em abril do ano para os clientes com mais de 30 anos: a maturidade máxima dos contratos desceu para 37 anos para os mutuários com idade superior a 30 anos e inferior ou igual a 35 anos; e para 35 anos para os mutuários com idade superior a 35 anos.

Depois de ter atingido os 33,7 anos no final de 2020, a maturidade média dos novos contratos baixou consideravelmente para os 30,7 anos no final do ano passado, perto do objetivo dos 30 anos, de acordo com o relatório de implementação da recomendação macroprudencial sobre novos créditos aos particulares, divulgado esta sexta-feira pelo Banco de Portugal.

Embora o sistema tenha cumprido geralmente com as novas regras, nem todas as instituições atingiram (ou ficaram perto de atingir) o objetivo dos 30 anos de prazo médio das novas operações, pelo que estão a adotar um plano de convergência e dar conta da evolução dos resultados junto do supervisor.

Apesar da descida, Portugal continua a desviar-se do que se passa lá fora. Nos outros países europeus, a maturidade média oscila entre os 20 e os 27 anos. O Banco de Portugal descarta apertar ainda mais este critério.

Evolução do prazo médio dos novos contratos de empréstimo da casa

Banco de Portugal

Stress de 300 pontos base pode ser “afinado”

Além dos prazos máximos, a recomendação macroprudencial inclui outros dois travões: um limite no rácio entre o montante do financiamento face ao valor do imóvel que serve de garantia (LTV) e um teto máximo para o rácio entre os encargos com créditos e o rendimento familiar (DSTI).

De acordo com o Banco de Portugal, as novas regras levaram a “uma melhoria do perfil de risco dos mutuários das novas operações de crédito à habitação, com uma redução da percentagem de crédito concedido a mutuários de risco elevado”.

Em relação à taxa de esforço (DSTI), os bancos estão obrigados a aplicar um teste de esforço de 300 pontos base na hora de avaliar a capacidade dos clientes. A medida foi inicialmente adotada quando as taxas de juro estavam perto dos 0%. Entretanto, a taxas (nomeadamente as Euribor) já estão acima de 3%, pelo que agora o cenário adverso com que se defrontam os clientes admite uma taxa superior a 6%. O supervisor admite rever em baixa os 300 pontos base no teste de esforço que aplicam aos seus clientes.

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