Câmara do Porto aprova por maioria novo regulamento do Alojamento Local

  • Lusa
  • 21 Abril 2023

Novo regulamento contou com os votos favoráveis dos vereadores do movimento independente de Rui Moreira e do PSD, a abstenção dos vereadores PS e os votos contra dos vereadores do BE e da CDU.

A Câmara do Porto aprovou esta sexta-feira, por maioria, o novo regulamento municipal do Alojamento Local (AL), que passa a diferenciar áreas de crescimento sustentável e áreas de contenção mediante a “pressão” de cada freguesia. O novo regulamento contou com os votos favoráveis dos vereadores do movimento independente de Rui Moreira e do PSD, a abstenção dos vereadores PS e os votos contra dos vereadores do BE e da CDU.

À margem da reunião privada, o vereador com o pelouro da Economia da Câmara do Porto esclareceu aos jornalistas que até à deliberação da Assembleia Municipal do Porto, que discutirá o regulamento na quinta-feira, permanece a suspensão de novos registos de AL nas freguesias do centro histórico e do Bonfim.

Se o regulamento for aprovado pela Assembleia Municipal, passam a existir “dois sistemas” para a aprovação de novos registos, um para as zonas de crescimento sustentável, “em que as pessoas continuam a usar o site da AMA [Agência para a Modernização Administrativa] para fazer o registo dos seus AL”, e outro para as zonas de contenção, em que os interessados vão ter de fazer o registo junto do Gabinete do Munícipe “numa área própria” que está a ser criada pelo município “com regras diferentes”.

“Enquanto na AMA temos 10 dias para poder dar um registo, aqui vamos ter 60 dias porque vamos ter de analisar se este pedido cabe nas exceções que estamos a colocar em cima da mesa”, disse Ricardo Valente. O vereador esclareceu ainda que se o regulamento for aprovado pela Assembleia Municipal, o documento entra em vigor ou “dia 28 de abril ou dia 02 de maio”, mediante a publicação em Diário da República.

Ricardo Valente salientou também que este regulamento é “importantíssimo para a gestão do crescimento da atividade turística” na cidade do Porto. Também em declarações aos jornalistas, a vereadora da CDU, Ilda Figueiredo, destacou que, apesar de concordar com a existência de um regulamento para o AL, não concorda com as exceções que integram o documento.

“A grande questão que se coloca são as exceções, porque as exceções são tantas e permitem tamanha arbitrariedade do vereador que na prática as zonas de contenção podem vir a ser completamente alteradas”, referiu, notando que solicitou ao executivo a retirada das exceções, mas que a maioria “não quis”.

“No geral, as exceções permitem uma adulteração da definição da zona de contenção”, acrescentou Ilda Figueiredo. O regulamento estabelece “áreas de contenção” nas freguesias com mais pressão urbanística, tendo por base o número de fogos disponíveis para habitação permanente ou arrendamento de longa duração e os estabelecimentos disponíveis para AL.

Recorrendo ao mesmo rácio, o regulamento determina também a criação de “áreas de crescimento sustentável do AL”. Os territórios que apresentem um rácio de pressão igual ou superior a 15% são considerados “áreas de contenção”, enquanto os territórios com um rácio de pressão inferior a 15% são considerados “áreas de crescimento sustentável”.

O regulamento determina, por isso, como áreas de contenção as freguesias da Vitória (onde o rácio é de 60,5%), São Nicolau (48,3%), Sé (44,1%), Santo Ildefonso (38,3%) e Miragaia (21,8%). No centro histórico do Porto, só a freguesia de Cedofeita é considerada “área de crescimento sustentável” no regulamento. Nesta freguesia, o rácio entre o número de AL e fogos de habitação permanente ou arrendamento de longa duração é de 9,8%.

As “áreas de crescimento sustentável” incluem também as freguesias de Aldoar (0,3%), Bonfim (8,1%), Campanhã (1%), Foz do Douro (2,6%), Lordelo do Ouro (1,1%), Massarelos (7,1%), Paranhos (1%), Nevogilde (1%) e Ramalde (0,6%). A instalação de novos AL nas áreas de contenção pode, contudo, ser autorizada “excecionalmente” se implicarem operações urbanísticas relativas a novos edifícios ou a edifícios objeto de obras de conservação que o município “considere de especial interesse para a cidade”.

O regulamento determina também como exceção as operações urbanísticas que “promovam o comércio de rua”, através da afetação de unidades independentes que ocupem, no mínimo, 60% do piso térreo dos edifícios, “sendo 20% da área restante afeta a habitação acessível por um prazo não inferior a 25 anos”. Entre as exceções, o regulamento destaca ainda os pedidos que visem ocupar a totalidade ou parte de edifícios totalmente devolutos há mais de três anos.

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