Ainda não entregou o IRS? Esclareça as dúvidas nestas 20 respostas
Para os contribuintes que ainda não entregaram o IRS e têm dúvidas sobre este processo, o ECO escolheu 20 dicas do Guia Fiscal da Deco Proteste para ajudar.
A campanha do IRS já arrancou, no primeiro dia do mês, mas há quem tenha ainda dúvidas sobre a entrega desta declaração. Alguns têm o trabalho facilitado, estando abrangidos pelo IRS automático, mas, mesmo assim, certos aspetos poderão ainda estar por esclarecer. A resposta às perguntas mais frequentes dos contribuintes pode ser encontrada no Guia Fiscal 2023, da Deco Proteste.
Há vários contribuintes com acesso ao IRS automático e os mais novos podem optar pelo IRS Jovem. Entre as novidades deste ano, onde já se pode sentir o efeito das novas tabelas de retenção na dimensão do reembolso, encontra-se o desdobramento de escalões de IRS, de sete para nove.
O ECO selecionou algumas dicas disponibilizadas pela Deco Proteste para ajudar a esclarecer todas as dúvidas, que foram partilhadas diariamente. Agora, estão todas reunidas neste artigo, para que possa esclarecer as dúvidas de uma só vez:
- Se, ao introduzir a minha senha, estiver disponível uma declaração previamente preenchida, sou obrigado a aceitá-la?
- Vendi a minha casa em 2022, por 160 mil euros. Tinha-a comprado em 1998, por 90 mil euros, mas transformei-a num AL em 2017. Nessa altura, o apartamento já valia 130 mil euros. Como calculo as mais-valias?
- Não validei nenhuma fatura e já não vou a tempo de o fazer. Vou perder as minhas deduções?
- O meu pai apenas recebe a sua reforma e não tem outros rendimentos. Tenho de continuar a entregar a sua declaração?
- Resgatei dinheiro aplicado num plano de poupança-reforma e num plano de poupança em ações. O que devo fazer?
- Se ficar no regime simplificado, quando posso optar pela contabilidade organizada?
- Eu e a minha mulher estamos abrangidos pelo IRS automático. Temos de fazer alguma coisa?
- Reformei-me em maio. Até lá, fui trabalhador por conta de outrem. Como preencho a declaração de IRS este ano?
- Em 2022, as rendas que recebi foram inferiores às despesas com a casa. Posso recuperar o prejuízo?
- O meu filho está a estagiar através do Instituto do Emprego e Formação Profissional. Incluo-o no meu IRS?
- Tenho um terreno agrícola explorado por outra pessoa, que me paga uma renda mensal. Tenho de a declarar?
- O dermatologista receitou-me uma pomada. Posso deduzir a fatura como despesa de saúde?
- O meu filho tem 19 anos e este ano letivo não entrou para a universidade. Ainda pode ser considerado meu dependente?
- Trabalhei até julho de 2022. Durante o resto do ano, recebi o subsídio de desemprego. Tenho de declarar estes valores na declaração de IRS?
- Comprei uma casa por 100 mil euros, mas nas Finanças atribuíram-lhe um valor patrimonial de 130 mil euros. Como é calculado o IMT?
- Em 2020, concluí o doutoramento. No ano seguinte, optei pelo IRS Jovem. Mas, em 2022, fiquei desempregado. Se, este ano, arranjar emprego, posso voltar a usufruir do benefício?
- Optei pelo IRS Jovem nas declarações de 2021 e 2022, com as regras antigas. Em 2023, vou usufruir do regime nos moldes atuais?
- Tenho de declarar no IRS o dinheiro que apliquei ao longo de 2022 em Certificados de Aforro?
- Estive emigrado em França, mas agora vivo em Portugal. Recebo uma pensão de França. Tenho de a declarar cá em Portugal?
- A minha família tem rendimentos muito baixos. Posso pedir isenção do IMI?
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