Que factos novos tem a juíza contra Rui Pinto e que a fez adiar a decisão?
O acesso ao sistema da Doyen, a desistência de extorquir essa mesma empresa depois de saber que estava na mira da PJ e a tentativa de aceder a mails do Sporting são as razões para o adiamento.
Ainda não foi desta que Rui Pinto, o hacker português acusado de 90 crimes – conheceu a decisão do coletivo de juízes no âmbito do caso Football Leaks. Segundo o despacho da juíza Margarida Alves, a que o ECO teve acesso, foram três os factos novos que resultaram do julgamento e que provocou o adiamento, para 13 julho, da decisão que estava marcada para esta sexta-feira.
Concretizando: o acesso por parte do arguido ao sistema informático da empresa Doyen, a desistência de extorquir essa mesma empresa por parte do arguido que, segundo a prova elencada no despacho, se deveu ao facto de Rui Pinto e o advogado Aníbal Pinto terem percebido que a PJ já os estava a investigar e as tentativas falhadas de acesso de Rui Pinto aos emails do Sporting. Factos que foram acrescentados ao processo, depois dos depoimentos de David Tojal e Adam Gomes.
Na sessão no Juízo Central Criminal de Lisboa definida para a leitura do acórdão do julgamento, que começou há cerca de dois anos e meio, a juíza-presidente Margarida Alves confirmou o que já tinha deixado implícito no encerramento das alegações finais e reportou a alteração não substancial dos factos.
Margarida Alves explicou que alteram-se factos “não nos termos exatos da acusação” e passou a palavra à defesa de Rui Pinto. “Foi pedido prazo pela defesa e, após deliberação do tribunal, foi concedido prazo de 10 dias para se pronunciarem”, afirmou a magistrada.
Dois anos e sete meses após o início do julgamento, ainda não foi desta que Rui Pinto conheceu a decisão do coletivo. O coletivo de juízes deu ainda 10 dias para a defesa de Rui Pinto e de Aníbal Pinto se pronunciar sobre a alteração não substanciais dos factos provados durante o julgamento e, caso queiram pronunciar-se, voltam ao tribunal dia 26 de maio, às 10h, para produção de prova suplementar.
O advogado de Rui Pinto admitiu ser “previsível que possa haver alguma condenação” para o seu cliente. Em declarações aos jornalistas à saída do tribunal, Francisco Teixeira da Mota vincou não ser possível “deduzir nada” neste momento das alterações comunicadas pela juíza-presidente Margarida Alves, sublinhando que o documento do tribunal sobre os factos que mudaram em relação à acusação do Ministério Público (MP) no processo Football Leaks representa “uma questão técnica complexa”.
Rui Pinto estava acusado de 90 crimes, sendo 68 de acesso indevido, 14 de violação de correspondência, seis de acesso ilegítimo, visando entidades como o Sporting, a Doyen, a sociedade de advogados PLMJ, a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), e ainda por sabotagem informática à SAD do Sporting e por extorsão, na forma tentada. Este último crime diz respeito à Doyen e foi o que levou também à pronúncia do advogado Aníbal Pinto.
Entre os visados estão Jorge Jesus, Bruno de Carvalho, o então diretor do DCIAP Amadeu Guerra e os advogados José Miguel Júdice, João Medeiros, Rui Costa Pereira e Inês Almeida Costa.
Em 2019 Rui Pinto assumiu que era o criador do site “Football Leaks”, criado em 2015. Segundo o arguido, esta plataforma surgiu após a divulgação do escândalo de corrupção na FIFA, que levou à detenção de vários dirigentes, e tinha como objetivo divulgar a “parte oculta do futebol”. Assim, a partir de Budapeste e através desta plataforma, Rui Pinto divulgou diversos documentos polémicos sobre futebol nacional e mundial.
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