Atualização intercalar das pensões a partir de julho já está no Diário da República

Medida já foi publicada em Diário da República e produz efeitos a partir de 1 de julho de 2023.

A atualização intercalar das pensões, promulgada pelo Presidente da República na passada sexta-feira, foi publicada esta sexta-feira no Diário da República. O decreto-lei estabelece um regime de atualização intercalar das pensões dos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de Segurança Social e dos pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente. O aumento intercalar das pensões, de 3,57%, produz efeitos a 1 de julho.

“O presente decreto-lei vem criar um regime atualização intercalar das pensões, que passam a ter – a partir de julho de 2023 – um valor igual ao que teriam caso não tivesse sido criado o complemento extraordinário a pensionistas, e caso tivesse sido aplicada a fórmula de atualização do valor das pensões“, explica o Governo no diploma.

Com este regime, “os pensionistas que receberam o complemento excecional beneficiaram de um apoio extraordinário que acresceu de forma efetiva ao valor das suas pensões, numa percentagem acumulada de 10,19% nas pensões de valor igual ou inferior a duas vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), de 9,85 % nas pensões de valor superior a duas vezes o valor do IAS, até seis vezes o valor do IAS, e de 9,25%, nas pensões de valor superior a seis vezes o valor do IAS, até 12 vezes o valor do IAS”, detalha o Executivo.

As pensões regulamentares de invalidez e de velhice do regime geral de segurança social e as pensões do regime de proteção social convergente da Caixa Geral de Aposentações, I. P., serão, assim, atualizadas em 3,57%, até 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS). Esta atualização é feita por referência ao valor de dezembro de 2022, com efeitos a partir de 1 de julho de 2023.

O Executivo defende que este regime garante que os pensionistas, face à inflação registada em Portugal, não perdem poder de compra, reforçando de pensionistas e trabalhadores no sistema público de pensões, “que demonstra resiliência e robustez”, assegura.

O Presidente Marcelo Rebelo de Sousa tinha promulgado na passada sexta-feira o decreto-lei que estabelece um regime de atualização intercalar das pensões, referindo que “procura repor o valor normal previsto na legislação em vigor, não aplicada integralmente no ano passado”.

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