Cidadãos têm direito a cópia fiel dos seus dados pessoais, diz tribunal europeu
Tribunal de Justiça da União Europeia considera que direito a uma cópia dos dados pessoais previsto no RGPD implica "reprodução fiel", e não apenas uma lista sintética.
Os cidadãos têm o direito a receber cópias fiéis de todos os dados pessoais de que são titulares sempre que as solicitem às entidades responsáveis pelo seu tratamento, entende o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE). O acórdão, conhecido esta quinta-feira, lança luz sobre a interpretação de um dos direitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).
O caso resulta de um processo que envolve uma agência de consultoria empresarial na Áustria, que “procedeu ao tratamento dos dados pessoais” de um particular. Esta pessoa pediu a essa agência, ao abrigo do RGPD, “que lhe fosse fornecida uma cópia de documentos, em especial, mensagens de correio eletrónico e extratos de bases de dados contendo, nomeadamente, os seus dados, ‘num formato técnico de uso corrente'”, explica o tribunal, em comunicado.
A agência respondeu ao cidadão entregando, “de forma sintética, a lista dos seus dados pessoais em fase de tratamento”. O cidadão considerou, no entanto, que a entidade lhe deveria ter “transmitido uma cópia de todos os documentos que contêm os seus dados” e fez queixa à autoridade de proteção de dados austríaca. A autoridade considerou que a agência não cometeu nenhuma violação do direito de acesso a dados pessoais, mas o TJUE discorda.
“O TJUE considera que esta disposição [do RGPD, nomeadamente a que confere o direito à cópia dos dados pessoais] confere ao titular dos dados o direito a obter uma reprodução fiel dos seus dados pessoais, entendidos em sentido lato, que sejam objeto de operações que devam ser qualificadas de tratamento efetuado pelo responsável por este tratamento”, lê-se no mesmo comunicado, que resume o que está em causa.
Assim, o TJUE “precisa que o termo ‘cópia’ não se refere a um documento enquanto tal, mas aos dados pessoais que contém e que devem estar completos”. “Por conseguinte, a cópia deve conter todos os dados pessoais em fase de tratamento”, entende o tribunal europeu.
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