Marquês. Recurso da condenação de Salgado a seis anos de prisão decidido a 24 de maio

Em causa o pedido feito pela defesa do ex-líder do BES, à juíza responsável por este recurso, e cujos pontos foram debatidos no dia 10 de maio, tal como o ECO tinha avançado.

O recurso de Ricardo Salgado — relativo à condenação a seis anos de prisão efetiva por abuso de confiança no contexto da Operação Marquês — vai ser decidido pela Relação de Lisboa no dia 24 de maio. Em causa o pedido feito pela defesa do ex-líder do BES, à juíza responsável por este recurso, especificando os pontos que quer debater e que foram debatidos no dia 10 de maio, tal como o ECO tinha avançado.

Uma audiência que aconteceu um ano depois de ter dado entrado esse mesmo recurso na Relação de Lisboa e um ano e dois meses depois da decisão em primeira instância que condenou Salgado por abuso de confiança a seis anos de prisão efetiva, no âmbito do processo da Operação Marquês.

A audiência decorreu no dia 10 de maio, às 11.17 da manhã, estando presentes os magistrados responsáveis pelo processo, o procurador do Ministério Público e os advogados do ex homem forte do BES. “A juíza presidente deu a palavra à juíza relatora, a qual introduziu os debates, fazendo uma exposição sumária sobre o objeto do recurso, na qual enunciou as questões que o tribunal entendeu merecer exame”, segundo explica o despacho, a que o ECO teve acesso. Seguidamente foram feitas as alegações pelo advogado Francisco Proença de Carvalho, e pelo Procurador-Geral Adjunto, Joaquim Moreira da Silva. A magistrada entendeu não ser possível “concluir de imediato a deliberação”, e designou o dia 24 de Maio pelas 11h00, para publicitação do acórdão.

E o que pedem os advogados de Ricardo Salgado?

Segundo o pedido dos advogados de defesa, Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce, a que o ECO teve acesso, em causa está a omissão do juiz da primeira instância “quanto à anomalia psíquica referente à Doença de Alzheimer do arguido que ficou demonstrada no facto, o que constitui nulidade”. Acrescentando que o “acórdão recorrido violou os princípios da dignidade humana, proporcionalidade e garantias de processo criminal”.

Nesta audiência, a defesa pretendeu ainda debater “que, caso se entenda que a anomalia psíquica superveniente do arguido não está suportada pela matéria do facto provado, a primeira instância tinha de ter determinado a realização de perícia médica para determinar se o arguido tem anomalia psíquica superveniente, mas, não o fez, pelo que o próprio acórdão recorrido violou o Código Penal e, ainda, incorreu em nulidade”, já que há uma insuficiência para a decisão da matéria de facto provada. Os advogados invocam ainda o acórdão de novembro de 2021, em que o ex-presidente da Câmara de Santa Comba Dão, João Lourenço, foi condenado a uma pena suspensa de sete anos de prisão, pelo facto do arguido sofrer da doença de Alzheimer.

Recurso parado há um ano na Relação de Lisboa

Em janeiro deste ano, esse recurso tinha voltado à estaca zero. Em causa a baixa médica – que já durava há três meses – do juiz a quem tinha sido distribuído o processo, em maio. O processo acabou por ser redistribuído e ficou a cargo da magistrada Maria Leonor Botelho, da terceira secção da Relação de Lisboa.

Em maio do ano passado, a defesa do ex-presidente do BES, Ricardo Salgado, recorreu da condenação a seis anos de prisão no processo separado da Operação Marquês e pediu a revogação do acórdão, considerando que a decisão de pena efetiva vai causar ou acelerar a sua morte do cliente.

“Afigura-se evidente que uma qualquer prisão efetiva — ainda para mais na duração determinada no acórdão recorrido — causará ou, pelo menos, acelerará o falecimento do ora arguido recorrente“, pode ler-se no recurso com 792 páginas para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL).

Os advogados do ex-banqueiro, Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce, lembraram o diagnóstico de Doença de Alzheimer que foi atribuído e criticam a decisão do tribunal de primeira instância por aplicar “esta pena de prisão efetiva sem sequer ter ‘gasto’ ou ‘dedicado’ uma única palavra para apreciar a concreta relevância” da patologia, tornando uma “questão absolutamente essencial numa ‘não questão’”.

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