Tribunal Constitucional não se entende sobre a Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético
Acórdãos de maio e junho contrariam decisão de março, na qual o Tribunal Constitucional tinha considerado que parte do regime da CESE violava a Constituição.
O Tribunal Constitucional (TC) voltou a dar um passo atrás no entendimento sobre a Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE). Num acórdão datado a 25 de maio, não só concluiu que o regime jurídico da CESE não viola o princípio constitucional da igualdade, como assinala que excluir as empresas do subsetor do gás natural seria “um tratamento tributário desigual e injustificado”, noticia o Jornal de Negócios esta terça-feira.
Este entendimento contraria um outro emitido a 16 de março que veio, pela primeira vez, admitir uma inconstitucionalidade no regime, considerando que é inválida, por violação do princípio da igualdade, a norma que obriga as empresas concessionárias das atividades de transporte, de distribuição ou de armazenamento subterrâneo de gás natural a suportar este tributo. Há ainda um terceiro acórdão, de 6 de junho, que vem também decidir pela inexistência de inconstitucionalidade, ainda que por um motivo diferente.
Havendo duas decisões contraditórias, o contribuinte pode avançar com um recurso para o plenário do Tribunal Constitucional, pelo que é de esperar que em breve os juízes do Palácio Ratton voltem a posicionar-se sobre este assunto.
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