Venda da Efacec à Mutares tem de passar crivo do excesso de concentração
Comissão Europeia vai ter de dar luz verde à venda da Efacec à Mutares do ponto de vista da concentração de empresas, para além da avaliação de que não constitui uma ajuda de Estado.
A venda da Efacec está dependente de o fundo alemão Mutares não ficar com uma posição dominante no mercado europeu. Bruxelas vai ter de dar luz verde à operação do ponto de vista da concentração de empresas, para além da avaliação de que não constitui uma ajuda de Estado. Mas ainda não recebeu qualquer notificação formal da transação por parte da Mutares.
“Se a transação for uma concentração e tiver uma dimensão europeia, cabe sempre às empresas notificarem a Comissão”, disse ao ECO um porta-voz da Comissão Europeia. Mas “esta transação”, a compra da Efacec, “ainda não foi formalmente notificada à Comissão”, confirmou a mesma. AO que o ECO apurou essa notificação deverá ser entregue na próxima semana.
As regras comunitárias determinam que Bruxelas tem de analisar todas as operações de fusão/concentração que resultem num volume de negócios mundial combinado de todas as empresas em fusão superior a cinco mil milhões de euros e um volume de negócios à escala europeia para cada uma de, pelo menos, duas das empresas superior a 250 milhões de euros.
Em alternativa são quatro as condições a ter em conta: um volume de negócios mundial de todas as empresas em fusão superior a 2,5 mil milhões; um volume de negócios combinado de todas as empresas em fusão superior a 100 milhões em cada um de, pelo menos, três Estados-membros; um volume de negócios superior a 25 milhões de euros para cada uma de, pelo menos, duas das empresas em cada um dos três Estados-membros incluídos no ponto anterior e ainda um volume de negócios à escala da UE de cada uma de, pelo menos, duas empresas com mais de 100 milhões de euros.
Em ambas as alternativas, a dimensão europeia não é cumprida se cada uma das empresas obtém mais de dois terços do seu volume de negócios num único Estado-membro.
O ano passado, a Mutares registou vendas consolidadas de 3,8 mil milhões de euros e lucros de 72,9 milhões, o que indicia que o negócio preenche as condições para que tenha de ser notificado a Bruxelas. Esta sociedade gere fundos de private equity, é cotada em bolsa e tem escritórios em Munique, Amesterdão, Frankfurt, Helsínquia, Londres, Madrid, Milão, Paris, Estocolmo, Viena e Varsóvia.
Centra a sua atividade no investimento em empresas de média dimensão e em carve-outs (separação ou alienação) de grupos empresariais com presença na Europa que demonstrem um elevado potencial de crescimento no mercado. A respetiva carteira é constituída por 32 empresas que operam nos setores automóvel, mobilidade, engenharia, tecnologia e bens e serviços.
Acordo de venda é um “passo positivo”
Já no que diz respeito ao capítulo das ajudas de Estado, a Comissão Europeia considera a assinatura do acordo para a venda de 71,73% da Efacec um “passo positivo” e está em contactos “construtivos” com Portugal. Uma assinatura que só ocorreu depois de as autoridades nacionais terem a garantida luz verde à operação, ao que o ECO apurou.
“A Comissão regista os passos positivos e a orientação do processo de venda das participações do Estado na Efacec”, disse ao ECO um porta-voz da Comissão Europeia. Bruxelas “tem mantido contactos estreitos e construtivos com as autoridades portuguesas sobre esta matéria”, acrescenta a mesma fonte oficial.
A direção-geral da concorrência europeia (DGComp), mas também a Autoridade da Concorrência e o Tribunal de Contas ainda vão ter de se pronunciar sobre a venda da Efacec ao fundo alemão Mutares, antes de a operação de reprivatização ser concluída. Esta é apenas uma das “condições precedentes” que terão de ser cumpridas para que a venda avance, explicava a Resolução do Conselho de Ministros, publicada a 14 de junho.
A Comissão regista os passos positivos e a orientação do processo de venda das participações do Estado na Efacec. E tem mantido contactos estreitos e construtivos com as autoridades portuguesas sobre esta matéria.
Mas se Portugal agir como um “vendedor privado”, sem dar “vantagens” à Mutares, então não há necessidade de notificar a Comissão. “Os Estados-membros têm a possibilidade de desenhar uma medida de tal forma que não é qualificada como ajuda de Estado. Em particular, os Estados-membros podem agir nas mesmas condições de um vendedor privado, de acordo com o ‘Princípio do operador numa economia de mercado’”, explicou ao ECO, o porta-voz da Comissão Europeia. “Nesse caso, a medida não precisa de ser notificada à Comissão”, acrescentou.
De acordo com as regras europeias, para que uma operação de venda por parte de um organismo público não seja considerada uma ajuda de Estado, é necessário concluir que um vendedor privado teria obtido o mesmo em condições normais de mercado.
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