Depósitos complexos vão ter nova ficha pré-contratual em 2018

A nova legislação pretende harmonizar, a nível europeu, a informação prestada aos clientes que pretendam investir as suas poupanças em depósitos complexos.

No início do próximo ano, a comercialização de depósitos complexos passa a obedecer a novas regras de prestação de informação. De acordo com o Banco de Portugal, a partir de 1 de janeiro de 2018, as instituições de crédito terão de disponibilizar aos clientes um novo documento de informação pré-contratual sobre estes produtos, que obedeça a regras definidas pela Comissão Europeia, de acordo com o Regulamento Delegado, publicado a 12 de abril deste ano.

O novo documento, designado de “documento de informação fundamental“, irá substituir o atual prospeto informativo na comercialização de depósitos indexados que eram disponibilizados até agora pelas instituições financeiras. De acordo com as novas regras definidas pela Comissão Europeia, o documento de informação fundamental deve, entre outros aspetos, apresentar no máximo três páginas. Nesse documento têm de estar claras “as principais características do produto, com recurso a indicadores sumários do risco e dos custos e a cenários de remuneração“, explica o Banco de Portugal.

Estes produtos, também conhecidos como “depósitos do tudo ou nada”, são depósitos bancários cuja remuneração está associada, total ou parcialmente, à evolução de outros instrumentos ou variáveis económicas ou financeiras. Estas podem ser, por exemplo, o preço de uma ação ou de um cabaz de ações, bem como o valor de índices acionistas ou a cotação de taxas de câmbio.

As novas exigências de formato de informação pré-contratual dos depósitos complexos surgem um ano depois de o Comité Conjunto das Autoridades Europeias de Supervisão ter entregue à Comissão Europeia uma proposta para avançar com a implementação de um documento de informação pré-contratual para produtos financeiros complexos na União Europeia, onde se incluem os depósitos indexados. Na ocasião, o comité explicou que o objetivo da sua iniciativa era “melhorar a transparência dos mercados de produtos financeiros complexos na União Europeia e, desta forma, reforçar a proteção dos consumidores“.

De salientar que os depósitos complexos ganharam um brilho especial nos últimos anos, atendendo ao facto de a sua remuneração tender a ser mais atrativa face à dos depósitos tradicionais, cuja remuneração está em mínimos históricos.

Desde 2009 que, em Portugal, a comercialização de depósitos indexados obedece a regras definidas pelo Banco de Portugal relativas à transparência da informação prestada na comercialização de depósitos indexados. Para além de outros deveres de informação, as instituições de crédito estão obrigadas a disponibilizar aos clientes, em momento prévio ao da constituição de depósitos indexados, um documento de informação pré-contratual (designado por “prospeto informativo”), de formato e conteúdo harmonizados.

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