Empresas devem ser cautelosas ao fixar despesas com teletrabalho
Está ainda por publicar a portaria dos membros do Governo das áreas dos assuntos fiscais e Segurança Social que irá fixar o limite até ao qual as despesas adicionais de teletrabalho.
A portaria do Governo para definir o limite de isenção fiscal e contributiva das despesas adicionais em teletrabalho continua por publicar, com advogados a aconselharem cautela às empresas na altura de determinarem o valor a pagar aos trabalhadores.
As alterações laborais da Agenda do Trabalho Digno estão em vigor desde 1 de maio e a lei passou a prever que o contrato individual de trabalho e o contrato coletivo devem fixar, na celebração do acordo para prestação de teletrabalho, o valor da compensação ao trabalhador pelas despesas adicionais.
Caso não haja acordo sobre o valor, devem ser consideradas despesas adicionais às que o trabalhador em teletrabalho apresentar através de faturas, comparando os valores dos gastos correntes com os anteriores à passagem a teletrabalho. Porém, está ainda por publicar a portaria dos membros do Governo das áreas dos assuntos fiscais e Segurança Social que irá fixar o limite até ao qual as despesas adicionais de teletrabalho ficarão isentas de tributação.
“Sempre que se verifiquem despesas comprovadas ou tenha sido acordado um pagamento entre as partes, o pagamento é devido de imediato”, afirmou à Lusa Tiago de Magalhães, advogado de Direito do Trabalho da sociedade CMS, acrescentando que o facto de se estar ainda a aguardar a portaria “não dispensa as entidades empregadoras de procederem a esse mesmo pagamento”.
Segundo Tiago de Magalhães, “o que se verifica atualmente é que as empresas estão às escuras – há dois meses – sobre como devem considerar este pagamento, nomeadamente, para efeitos fiscais”. “Virá a portaria prever efeitos retroativos a maio de 2023, ou terá aplicabilidade somente para o futuro?”, pergunta o advogado da CMS, defendendo que “estas são duas questões chave que o Governo deveria vir esclarecer antes que a lei venha a ser alterada novamente”.
Também o advogado Pedro da Quitéria Faria, da sociedade Antas da Cunha Ecija, aconselha as empresas a adotarem “uma postura cautelosa” na definição do valor a pagar, defendendo que até à publicação da portaria devem ser tidas em conta as faturas apresentadas pelos trabalhadores, mesmo admitindo que a fórmula de cálculo prevista na lei “padece de técnica legislativa deficiente e é de enorme dificuldade de concretização”.
Isto porque, explica Pedro da Quitéria Faria, “se as partes fixarem um valor superior ao que venha a ser fixado” para efeitos de isenção fiscal e contributiva, a compensação paga ao trabalhador em teletrabalho “pode vir a ser considerada como retribuição e não como custo das empresas, com as legais consequências”.
Quanto à produção de efeitos, o advogado da Antas da Cunha Ecija defende que a portaria deverá retroagir “pelo menos a 1 de janeiro” para “facilitar a vida das empresas e dos teletrabalhadores” que incluíram os montantes em causa nos contratos coletivos.
Para Pedro da Quitéria Faria, as regras da portaria devem ser “bastante semelhantes às que já existem relativamente às ajudas de custo”, ou seja, “deve ser definido um valor que na realidade consiga comportar um verdadeiro aumento de despesas emergentes do teletrabalho, e, em simultâneo, desincentivar quem, porventura, pretendesse utilizar este mecanismo de compensação isenta para aumentar retribuição”.
O advogado lamenta ainda “a delonga na publicação da portaria, quando o Governo sabe perfeitamente que o fenómeno do teletrabalho já não se trata de um epifenómeno extravagante e temporário para o desenvolvimento das relações laborais, mas de facto, se enraizou como um regime de trabalho que veio para ficar“. A Lusa questionou o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social sobre o assunto, mas não obteve resposta.
No último trimestre de 2022, a proporção da população empregada em teletrabalho, isto é, que trabalhou a partir de casa com recurso a tecnologias de informação e comunicação, foi de 17,9%, abrangendo 881,6 mil pessoas, mais 0,9 pontos percentuais do que no último trimestre de 2022, segundo o Instituto Nacional de Estatística (INE).
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