Decisão do BES suspensa por falta de notificação de um arguido

  • Lusa
  • 31 Julho 2023

O juiz Pedro Santos Correia pediu ao funcionário judicial que confirmasse se houve ou não notificação, tendo para o efeito suspendido momentaneamente a audiência para apurar os factos.

A sessão da leitura da decisão instrutória do processo BES/GES foi suspensa logo após a entrada do juiz na sala de audiência, por a defesa do arguido Etienne Cadosh invocar que o seu constituinte não foi notificado desta sessão.

Perante esta comunicação ao tribunal, o juiz Pedro Santos Correia pediu ao funcionário judicial que confirmasse se houve ou não notificação, tendo para o efeito suspendido momentaneamente a audiência para apurar os factos.

Tiago Rodrigues Bastos, advogado de Etienne Cadosh, arguido que reside na Suíça, admitiu durante o intervalo que a leitura da decisão poderá ser adiada, confirmando que o seu constituinte lhe garantiu não ter sido notificado.

Outros advogados de defesa contactados pela Lusa admitiram que a sessão pode vir a ser adiada, embora o juiz possa também mantê-la. No entanto, a falta de notificação de um dos arguidos permitirá às defesas arguir a nulidade da decisão instrutória.

A decisão instrutória do juiz Pedro Santos Correia vai determinar se os 25 arguidos vão ou não responder em tribunal e por que crimes.

No dia 14 de julho de 2020, a investigação do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) traduziu-se na acusação a 25 arguidos (18 pessoas e sete empresas), entre os quais o antigo presidente do Grupo Espírito Santo (GES), Ricardo Salgado. Foram imputados 65 crimes ao ex-banqueiro, nomeadamente associação criminosa, corrupção ativa, falsificação de documento, burla qualificada, branqueamento, infidelidade e manipulação de mercado.

Considerado um dos maiores processos da história da justiça portuguesa, este caso agrega no processo principal 242 inquéritos, que foram sendo apensados, e queixas de mais de 300 pessoas, singulares e coletivas, residentes em Portugal e no estrangeiro.

Segundo o MP, cuja acusação contabilizou cerca de quatro mil páginas, a derrocada do Grupo Espírito Santo (GES), em 2014, terá causado prejuízos superiores a 11,8 mil milhões de euros.

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