Tribunal de Contas deteta várias irregularidades nos contratos públicos do Instituto Português do Mar e da Atmosfera
TdC aponta falhas às contas do IPMA, referentes a 2019, tendo detetado "irregularidades nos processos de contratação pública" bem como "deficiências" nos procedimentos de controlo interno.
O Tribunal de Contas (TdC) emitiu um “juízo desfavorável” sobre as contas do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) referentes a 2019, tendo detetado “irregularidades nos processos de contratação pública”, bem como “deficiências” nos procedimentos de controlo interno, nomeadamente no que toca à emissão e cobrança de faturas.
“O Tribunal de Contas emitiu um juízo desfavorável sobre a consistência, integralidade e fiabilidade das demonstrações financeiras do exercício de 2019 do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA)”, tendo em conta as “incertezas e distorções que prejudicam a fiabilidade das demonstrações financeiras e à verificação de irregularidades relevantes”, lê-se no relatório divulgado esta terça-feira.
Entre as falhas apontadas pelo tribunal, liderado por José Tavares, constam “irregularidades nos processos de contratação pública”, nomeadamente no que toca à “determinação desadequada do preço base, ilegalidades na contratação de serviços jurídicos, consultas prévias recorrentes às mesmas entidades e/ou dirigidas a entidades com a mesma morada, pertencentes ao mesmo grupo ou com representantes comuns, e falta de publicitação de contratos e acordos modificativos”.
Neste âmbito, no que toca aos contratos públicos relativos a 2019, o TdC nota que “na maioria dos casos”, o preço base dos contratos “foi fundamentado com a consulta preliminar ao mercado de apenas um fornecedor”, lembrando a orientação do Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção que dita que “esta consulta deve ser feita, no mínimo, a dois operadores económicos”. “Entretanto, o IPMA esclareceu que atualmente é regra a consulta preliminar a, pelo menos, três operadores económicos por forma a garantir um preço base adequado à aquisição a efetuar”, acrescenta.
Por outro lado, o TdC nota que há uma predominância dos contratos por ajuste direto, “quer em função do valor, quer em função de critérios materiais”, com esta opção a representar “96,8% dos contratos com execução financeira em 2019 e 42,4% do seu montante total (4.978.408,61€ de 11.750.199,97 €)”.
“Entre os contratos celebrados por ajuste direto, 894, no valor de 1.067.738 €, foram considerados ajustes diretos simplificados, previstos no artigo 128.º do CCP, pelo que não foram publicitados. A estes acrescem 411 aquisições de serviços de viagens e alojamento num total de 334.657,50 €. Este tipo de procedimento representa 28,2% do montante total de ajustes diretos em execução em 2019”, lê-se ainda.
No que toca às irregularidades de consulta prévia, o tribunal nota que “em vários procedimentos de consulta prévia, foram efetuadas consultas a entidades que têm a mesma morada e pertencem ao mesmo grupo, sendo representadas pela mesma pessoa”, bem como que “vários procedimentos em que a adjudicação foi efetuada sempre à mesma entidade, verificou-se que as entidades consultadas foram sempre as mesmas, apesar do IPMA não ter obtido resposta das outras desde o primeiro procedimento”. “Esta prática consubstanciou manipulação e desvirtuamento dos procedimentos de consulta”, alerta o TdC.
Já no que respeita aos fornecedores de serviços de viagens e alojamento e de outros, o TdC nota que em 2018 e 2019, o IPMA procedeu à “aquisição sucessiva” dos mesmos fornecedores, dando como exemplo que duas empresas foram “contratadas por 128 e 20 vezes, acumulando um valor contratual de 122.315,54 € e de 9.995,79 €, respetivamente” e duas outras foram contratadas “por 90 e 44 vezes, respetivamente, a que correspondeu um preço acumulado de 89.094,22 € e de 30.406 €, respetivamente”.
Por outro lado, o tribunal destaca ainda “deficiências nos procedimentos de controlo interno em áreas relevantes”, como a “validação de dívidas de e a terceiros, contabilização do imobilizado, atualização do inventário e emissão e cobrança de faturas”. Entre os pontos negativos, realça nomeadamente que “não estão definidos mecanismos de controlo das dívidas de clientes”, que “a emissão de faturas não respeita os prazos estabelecidos”, que “existem faturas muito antigas ainda por cobrar”, bem como que “os cálculos dos pagamentos relativos a suplementos são feitos manualmente, originando erros“, entre outros.
Ao mesmo tempo, o TdC nota ainda uma “ineficácia no controlo da receita não só pela demora na emissão da fatura, após a prestação do serviço, mas também pela dilação dos prazos de pagamento”, acrescentando que em 2019 “o IPMA pagou um suplemento remuneratório de comunicação de dados meteorológicos sem base legal”.
Entre os vários reparos, o TdC frisa, por outro lado, que, desde 2017, o IPMA “não tem sido dotado dos meios necessários para o cumprimento das obrigações internacionais assumidas pelo Estado português junto da EUMETSAT (Organização Europeia para a Exploração de Satélites Meteorológicos)”, continuando o país a estar em dívida perante esta organização.
“Se o Estado português não fizer novo pagamento até 1 de setembro de 2023, a dívida atingirá um valor que colocará em causa o direito de voto de Portugal na organização“, avisa a entidade liderada por José Tavares, aconselhando o Ministério da Economia e do Mar, da Agricultura e da Alimentação e das Finanças a dotarem “o orçamento do IPMA dos meios e instrumentos financeiros necessários para fazer face à dívida e às contribuições internacionais”.
Por outro lado, recomenda ao IPMA contabilizar e reportar “correta e tempestivamente a dívida das contribuições internacionais junto da EUMETSA”, bem como a desenvolver e uniformizar os os “procedimentos com vista à cobrança da receita com celeridade”, a implementar ” procedimentos regulares de circularização de saldos de clientes e fornecedores”, a recuperar as dívidas vencidas” e a cumprir o “regime legal de contratação pública”, entre outros.
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