Licença obrigatória do pai é alargada para 20 dias úteis
Governo apresentou medidas no âmbito da agenda para a igualdade no mercado de trabalho.
A licença que o pai tem de tirar obrigatoriamente quando nasce um filho vai ser alargada de 15 para 20 dias úteis. Já a licença facultativa cai de dez para cinco dias úteis.
Esta é uma das propostas que o Governo levou hoje à concertação social no âmbito da agenda para a igualdade no mercado de trabalho. Ainda assim, o ministro adjunto Eduardo Cabrita não quis apontar datas para a entrada em vigor.
Atualmente, o pai tem direito a uma licença obrigatória de cinco dias úteis assim que nasce a criança, a que acrescem depois dez a gozar no prazo de 30 dias. Estes dez dias serão estendidos para 15 e podem ser gozados no período de licença inicial da mãe, ou seja, não estarão limitados aos primeiros 30 dias do nascimento. Já o gozo facultativo da licença do pai cai de dez dias úteis para cinco.
Além disto, o Governo também conta alargar a licença parental inicial quando os bebés são internados após o nascimento.
Ambas as medidas estendem-se à Função Pública, explicou o responsável.
A medida já tinha sido anunciada pela secretária de Estado da Igualdade, Catarina Marcelino, a 17 de março, em Nova Iorque, em declarações à Lusa. Mas agora foi discutida com os parceiros sociais.
O aumento da licença do pai enquadra-se num pacote de medidas mais vasto de alargamento dos direitos paternais mas também de combate à disparidade salarial, iniciativas legislativas que fazem parte da Agenda para a Igualdade no Mercado de Trabalho e nas Empresas. E no âmbito das medidas de promoção da igualdade salarial, o Governo prevê nomeadamente a definição de um “plano corretivo pelas empresas que evidenciem disparidades salariais”, avança o documento distribuído aos parceiros sociais.
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