Empresas multinacionais obrigadas a divulgar lucros e impostos pagos por país a partir de 2024
A partir de junho de 2024, algumas empresas e sucursais ficam obrigadas a redigir um relatório com informações relativas ao imposto sobre o rendimento reconhecido e sobre o rendimento pago.
A partir de dia 22 de junho de 2024, algumas empresas e sucursais ficam obrigadas a elaborar e a disponibilizar publicamente um relatório com um conjunto de informações, nomeadamente relativas ao imposto sobre o rendimento reconhecido e sobre o rendimento pago, discriminado por cada jurisdição fiscal ou por cada Estado-membro. O decreto-lei foi publicado esta quarta-feira em Diário da República (DR).
Segundo o diploma, esta obrigação está limitada a “entidades de maior dimensão e que não estejam estabelecidas” ou que tenham uma “instalação fixa ou uma representação permanente, apenas numa jurisdição fiscal”.
O relatório em causa terá de ser elaborado pela empresa-mãe final e empresa autónoma que, no período a que se reporta e no anterior, tenha um rédito consolidado igual ou superior a 750 milhões de euros. A publicação tem de ser feita até 12 meses após a data do balanço do período a que se reporta.
Entre as informações que devem estar incluídas no relatório está a denominação ou firma da empresa-mãe final ou da empresa autónoma, o período de relato em causa, a moeda utilizada e uma breve descrição da natureza das atividades da empresa.
Caso não seja cumprida esta obrigação, as empresas são punidas com uma coima de 1.500 a 30.000 euros.
Este diploma, que foi transposto da Diretiva (UE) 2021/2101, pretende aumentar o “escrutínio por parte dos financiadores, investidores, fornecedores, clientes, trabalhadores e da sociedade civil em geral, quanto aos impostos sobre o rendimento suportados pelas empresas multinacionais que exercem atividade na União Europeia e em particular em Portugal”, lê-se em DR.
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