E à quinta vez, juíza do caso EDP aceita perícia neurológica independente a Salgado

A ordem da juíza tem “máxima urgência” e determina ao Instituto de Medicina Legal a perícia independente “por se afigurar relevante para a boa decisão da causa”.

E à quinta vez, a resposta foi positiva. A magistrada que vai presidir ao julgamento do caso que envolve Manuel Pinho e Ricardo Salgado aceitou o pedido dos advogados do ex-homem forte do BES para que lhe seja feita uma perícia “neurológica” independente, no Instituto de Medicina Legal de Lisboa (INML). A notícia foi avançada pelo semanário Expresso.

Em causa a doença de Alzheimer alegada pelos advogados e sustentada pelo médico neurologista do ex-banqueiro que pode ser crucial para saber se o arguido está em condições ou não de se defender no julgamento. A primeira sessão de julgamento está marcada para dia 3 de outubro.

O início do julgamento do Caso EDP, que tem como arguidos o ex-ministro da Economia Manuel Pinho, a sua mulher, Alexandra Pinho, e o antigo presidente do BES, Ricardo Salgado, está marcado para 03 de outubro.Lusa

A magistrada diz que essa perícia tem agora a “máxima urgência” e determina ao Instituto de Medicina Legal que, “por se afigurar relevante para a boa decisão da causa”, se proceda à “realização da perícia médico legal da especialidade do foro neurológico ao arguido Ricardo Salgado”.

O juiz de instrução do caso BES – que decidiu pela ida de Salgado a julgamento por 65 crimes em agosto – voltou a ignorar aquele que é o principal trunfo da defesa do ex-banqueiro: a doença de Alzheimer. No despacho de pronúncia, o magistrado Pedro Correia não dedicou nem uma linha nas 220 páginas que escreveu sobre este assunto.

A defesa do banqueiro – liderada por Francisco Proença de Carvalho – insistiu ao longo dos vários processos que envolvem o seu cliente – BES/GES, Marquês e caso EDP – que os vários tribunais pedissem uma perícia médica independente ao INML, de forma a que se confirmasse a doença que foi diagnosticada pelo neurologista do ex-banqueiro. Esse relatório médico, assinado por Joaquim Ferreira, foi apresentado nos vários autos pelos advogados.

Em março, o juiz de instrução do processo BES/GES já tinha recusado o pedido de realização de uma perícia médica neurológica ao ex-banqueiro Ricardo Salgado, para comprovar o diagnóstico de doença de Alzheimer que lhe foi feito. O magistrado Pedro Correia considerou que a fase de instrução não é a fase indicada para o fazer, mas sim a de julgamento. Esta já tinha sido a quinta recusa da justiça portuguesa, no que toca a pedidos de perícia médica independente, realizada por médicos independentes, do INML.

De acordo com o despacho de março, o juiz Pedro Correia rejeitou o pedido da defesa do antigo presidente do Grupo Espírito Santo (GES), ao considerar que “não se vê como o resultado de perícia realizada nos termos requeridos poderia ser essencial à decisão a proferir nesta fase processual”.

Dois meses, depois, mais duas recusas se juntaram ao rol. A apreciação desse pedido foi igualmente negada, pelo mesmo magistrado de instrução do GES. “Indefere-se a realização da perícia médica. Entende-se que inexiste qualquer inconstitucionalidade na decisão”, disse o juiz Pedro Santos Correia, na sequência de uma interrupção da sessão do debate instrutório do processo BES/GES, lembrando que a questão do diagnóstico de Doença de Alzheimer “foi já apreciada nos autos”.

Uma semana antes desta decisão, também a juíza de instrução do processo EDP – cujos principais arguidos são Manuel Pinho e Ricardo Salgado – recusou a realização dessa perícia, pedida pela defesa do ex-banqueiro.

A juíza considerou que essa perícia seria “manifestamente contrária aos fins da instrução” e que isso não iria interferir com uma eventual pronúncia do arguido para julgamento, segundo pode ler-se no despacho da juíza do Tribunal Central de Instrução Criminal.

No requerimento apresentado pela defesa do ex-banqueiro, os advogados Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce sublinharam que a doença de Alzheimer estava “científica e clinicamente comprovada” pelos documentos que juntaram ao processo, demonstrando assim que Ricardo Salgado estava impedido de exercer, pessoalmente, a sua defesa e pedindo a realização da perícia médica com vista à posterior extinção dos autos para o ex-banqueiro.

Dos vários documentos clínicos, consta o parecer do neurologista Joaquim Ferreira, que atestou “um diagnóstico final e definitivo”, confirmando que o antigo líder do Grupo Espírito Santo (GES) tem Doença de Alzheimer, “apresentando um agravamento progressivo das limitações cognitivas e motoras”.

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