Football Leaks. Rui Pinto terá de pagar cerca de 22 mil euros de indemnização aos lesados

O advogado João Medeiros receberá 15 mil euros e a Doyen cerca de 3 mil. No total, o pirata informático terá de pagar quase 25 mil aos lesados que chantageou e acedeu a caixas de email.

Rui Pinto foi condenado no âmbito do caso Football Leaks, na segunda-feira, a quatro anos de pena suspensa. Dois anos pelo crime de extorsão, de um ano e três meses a um ano e seis meses por acesso ilegítimo e de seis a nove meses por violação de correspondência. O coletivo de juízes sublinhou que o arguido teve mesmo a intenção de extorquir a Doyen e deu como provada a violação de correspondência à PLMJ, PGR e Federação Portuguesa de Futebol mas deu como não provados a violação de correspondência ao Sporting, Bruno de Carvalho e Jorge Jesus.

Assim, o hacker foi condenado por um crime de extorsão, cinco de acesso ilegítimo, amnistiado de 68 crimes de acesso indevido (por desconsiderar a agravação), amnistiado de 11 crimes de violação de correspondência simples e condenado por três crimes de violação de correspondência agravada. Foi ainda absolvido da sabotagem informática.

Para além da pena de prisão suspensa que terá de cumprir, o pirata informático ficou ainda obrigado a pagar quatro indemnizações a quatro dos assistentes do processo: à Doyen, a João Medeiros, advogado, e aos seus colegas de equipa, à data, da PLMJ, Rui da Costa Pereira e Inês Almeida Costa. O advogado do Benfica foi o que tinha pedido o maior valor de indemnização ce a juíza acabou a decidir 15 mil euros. Valor esse que será doado à ala pediátrica do IPO de Lisboa, conforme João Medeiros disse à saída da leitura do acórdão. Veja as razões dos assistentes, da decisão da juíza Margarida Alves e os valores totais que Rui Pinto terá de pagar (cerca de 22 mil euros).

Apoiantes de Rui Pinto, à porta do tribunal no Campus de Justiça, em Lisboa.MARIO CRUZ/LUSA

Doyen terá a receber de Rui Pinto e Aníbal Pinto 5,5 mil euros

Nos argumentos dados pela Doyen para o pedido de indemnização cível, foi alegado o “desassossego e intranquilidade ao nível do quotidiano diário do diretor Geral, Nélio Lucas – “constrangido e inseguro relativamente ao futuro da sua atividade e às consequências que da concretização das ameaças efetuadas poderiam advir para o seu negócio”. Desta feita, foram pedidos 7,5 mil euros a Rui Pinto e 2,5 mil euros a Aníbal Pinto.

A juíza explicou que foi dado como ” certo que a conduta do arguido Rui Pinto provocou um sentimento de impotência face à intrusão não autorizada nos seus sistemas, diante a possibilidade de documentos confidenciais sujeitos a segredo comercial que continham dados pessoais de várias pessoas e entidades, muitos dos quais pertencentes a parceiros de negócio, serem facilmente visualizados, devassados, retirados e tornados públicos”, segundo o acórdão. E acrescenta que ” a atuação daquele demandado provocou na demandante um sentimento de impotência face à possibilidade que aquele demonstrou ter de aceder, retirar e publicar documentos contendo dados identificáveis de terceiros e colaboradores, como o nome, morada e contactos telefónicos”. Porém, o valor decidido pela magistrada acabou por ser praticamente metade do pedido: 3 mil euros a pagar por Rui Pinto e 2,5 mil euros por Aníbal Pinto.

João Medeiros, ex-sócio da PLMJ e advogado do Sport Lisboa e Benfica

O advogado, que no período em causa era sócio da PLMJ, alega que Rui Pinto decidiu aceder sem autorização ao sistema informático da sociedade tendo conseguido obter ao conteúdo de 25 caixas de correio eletrónico. Rui Pinto publicou e disponibilizou, em mais do que um blogue, para além de informação profissional, informação de natureza pessoal, designadamente documentos e ficheiros de natureza pessoal, dados de identificação seus, dos seus familiares e amigos; no computador e caixa de correio eletrónico do demandante encontrasse arquivadas fotografias pessoais do advogado, dos seus amigos e família, inclusive dos seus cinco filhos. E por isso pediu a quantia de 20 mil euros.

No acórdão, é relembrado que desde o início das publicações até 12 de Janeiro de 2019 o demandante viveu em “sobressalto quer por ver divulgados conteúdos que sabia não poderem ser divulgados respeitantes a clientes, quer por desconhecer a verdadeira dimensão do ataque e da informação que poderia vir a ser divulgada”. A juíza admite que ficou “sobejamente demonstrado que durante mais de dois meses o demandante teve de prestar contas aos seus clientes, procurar manter a sua confiança e lidar com tudo o que a cada momento era publicado e difundido pelos órgãos de comunicação social; viu ser posta em causa a sua dignidade e a sua reputação enquanto advogado, sentindo angustia, revolta, tensão e pressão que tiveram repercussões na sua saúde, bem-estar e vida familiar”.

O que fez com que o advogado andasse “a dormir mal, andou triste, alternando entre comportamentos explosivos e momentos de apatia, dado ter-se sentido esventrado, violado e impotente face ao comportamento”. Por isso, acabou por decidir que Rui Pinto terá de pagar 15 mil euros a João Medeiros que já fez saber que, caso receba a quantia, será doada à ala pediátrica do IPO de Lisboa.

João Medeiros, sócio da VdA, em entrevista ao ECO/Advocatus - 12NOV19
João Medeiros, atual sócio da VdAHugo Amaral/ECO

Rui Costa Pereira, o braço direito de Medeiros e advogado

O também assistente Rui da Costa Pereira, ex-advogado na PLMJ, deduziu um pedido de indemnização civil de dois mil e 39 euros. Que foi aceite pela magistrada Margarida Alves. O advogado alegou, em síntese, que apesar de saber que lhe estava vedado, o arguido acedeu ao sistema informático da PLMJ , assim como ao computador de trabalho e à caixa de correio eletrónico do demandante.

Diz o coletivo de juízes que Rui Pinto sabia que ao divulgar os dados informáticos que exfiltrou colocava em causa “a capacidade deste guardar segredo sobre os assuntos que lhe tinham sido confiados enquanto advogado; colocava em causa, perante os demais colegas de profissão, a capacidade deste guardar segredo sobre os assuntos que consigo houvessem de discutir e trabalhar”. Ficou, igualmente, demonstrado que nas semanas que se seguiram à divulgação dos elementos guardados no seu computador, Rui da Costa Pereira passou por “momentos de grande stress, nervosismo e irritação, viu o seu sono, tempo normal de descanso e equilíbrio emocional perturbados e comprometidos, dada a permanente incerteza sobre o que mais poderia vir a ser divulgado”. Em suma, viu a sua “capacidade de trabalho afetada ao longo de várias semanas, assim como o seu prestígio profissional atingido”.

Inês Almeida Costa: pediu pouco mais de dois mil euros e juíza aceitou

A assistente – que fazia parte da equipa de João Medeiros na PLMJ, à data, pediu a quantia de dois mil e trinta e nove euros, que a juíza validou. Disse a advogada que, no período em que ocorreram os factos, Rui Pinto “acedeu à rede informática da PLMJ e, bem assim, às caixas de correio eletrónico e aos equipamentos informáticos utilizados pela demandante, obteve e divulgou elementos sujeitos a segredo profissional de advogado”. Diz o acórdão que a advogada viveu momentos de “angustia, insegurança e revolta quer por ver divulgados conteúdos que sabia não poderem ser divulgados, por desconhecer a verdadeira dimensão do que ainda poderia vir a ser divulgado”. A demandante ficou “alarmada e preocupada porque tais equipamentos continham, para além do mais, informação estritamente pessoal, como troca de comunicações, ficheiros, dados pessoais e fotografias suas, da sua família, dos seus amigos, de vários anos, como férias, Natal e viagens.

O desconhecimento do que tinha sido extraído e poderia vir a ser publicado, provocou e prova-lhe revolta e intranquilidade; foi acometida de tristeza, ansiedade e irritação, tendo sentido que a sua vida havia sido devassada”. O estado de “ansiedade e irritação acrescido do facto de ter de dar explicações a clientes conhecidos sobre o sucedido afetaram a sua capacidade de trabalho”.

Razões invocadas pela juíza para serem atribuídas indemnizações

A magistrada que presidiu ao coletivo de juízes deste processo escreveu que “dúvidas não existem de que os arguidos Rui Pinto e Aníbal Pinto agiram com o objetivo de fazerem sua uma quantia monetária situada entre os 500 mil e o 1 milhão de euros através de uma chantagem/constrangimento que causaram à Doyen, através de Nélio Lucas; quantia a que sabiam não ter direito e que apenas não vieram a obter por fatores alheios às respetivas vontades”.

Tal como nos restantes assistentes, também ficou provado que “o arguido Rui Pinto publicou e disponibilizou na internet, mais concretamente num blog por si criado, informação confidencial exfiltrada das caixas de correio eletrónico de cada um deles”. Quanto à culpa, “e tendo-se apurado que as conduta dos arguidos foram objetivamente lesivas dos direitos dos lesados, uma vez que, tal como ficou provado, os mesmos foram acometidos sentimentos de insegurança, incerteza e angustia demonstrada está a existência de um dano e do nexo de causalidade entre o facto e o dano”.

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