Despesas de teletrabalho pagas até outubro não estão isentas de descontos

Governo definiu a compensação paga aos trabalhadores pelas despesas do teletrabalho estão isentas de descontos até aos 22 euros, mas só a partir de outubro. Montantes já pagos são sujeitos a IRS.

Desde maio que a lei do trabalho prevê que os trabalhadores e as empresas podem acordar um valor para compensar as despesas associadas ao teletrabalho, mas só no último dia útil de setembro o Governo definiu o limite até ao qual essas transferências estão isentas de descontos. Resultado: os valores pagos nos últimos cinco meses estão obrigados a pagar IRS e contribuições sociais, indicam os advogados ouvidos pelo ECO.

“Tendo a portaria entrado em vigor no passado dia 1 de outubro de 2023, é só a partir dessa data que os valores pagos a título de compensação pelas despesas adicionais resultantes da prestação de trabalho em regime de teletrabalho passam a beneficiar da isenção prevista“, explica Madalena Caldeira, sócia contratada da Abreu Advogados.

Já Joana de Sá e Luís Gonçalves Lira, da sociedade PRA, detalham que, caso o montante pago aos teletrabalhadores tenha tido por base as faturas, então há isenção em sede de IRS e Segurança Social, mesmo antes de outubro. Mas nas situações em que o valor tenha sido diretamente acordado entre as partes, não há isenção até ao primeiro dia de outubro.

Gonçalo Pinto Ferreira, sócio coordenador da área de Trabalho da Telles, confirma esta leitura, salientando que a portaria “não tem qualquer disposição quanto a uma eventual aplicação retroativa“.

“Para o período anterior a 1 de outubro de 2023, não estando definido qualquer montante de isenção fiscal no momento em que foi paga a compensação, na nossa opinião, será dificilmente aceite pela Autoridade Tributária, para não dizer mesmo perentoriamente que não o será, qualquer entendimento que não considere integralmente como rendimento do trabalhador a totalidade da compensação, sujeitando-a assim a descontos sem tomar em consideração o limite de isenção agora em vigor”, sublinha o advogado.

Este especialista atira também que esta foi uma das razões que levou “muitos players do mercado” a identificar a “premência da delimitação do valor em causa, pois dele estava também dependente a definição de políticas internas das empresas em matéria de despesas decorrentes do teletrabalho”.

Desde janeiro de 2022 que a lei do trabalho já prevê que os empregadores devem compensar os trabalhadores pelas despesas associadas ao teletrabalho. Mas não era claro como devia ser calculado esse apoio.

O esclarecimento foi feito esta primavera. A 1 de maio entrou em vigor a Agenda do Trabalho Digno, que veio alterar o Código do Trabalho de modo a que seja possível que o valor dessa compensação seja acordado entre teletrabalhadores e empregadores, mesmo sem a apresentação de faturas.

Faltava, contudo, que o Governo definisse até que montante essa compensação está isenta de IRS e de contribuições sociais. A portaria foi publicada na sexta-feira passada.

Desde 1 de outubro que a compensação paga pelas empresas aos teletrabalhadores está isenta até ao valor de um euro por dia ou 22 euros por mês.

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