Construtora portuguesa vence Santander em caso de swaps

  • ECO
  • 10 Maio 2017

A escolaridade do administrador da empresa levou o Tribunal a concluir que não tinha conhecimento suficientes para avaliar o risco de um produto financeiro como um swap.

O Governo chegou a acordo com o Santander a 12 de abril colocando um ponto final a um conjunto de contratos de swaps de cobertura de taxa de juro celebrados com as empresas públicas de transportes. Mas o Estado não foi o único a celebrar contratos de swaps com o banco espanhol. A Catanho Investments também o fez, mas ao contrário do caso que foi os tribunais ingleses, a construtura portuguesa venceu o caso no Supremo Tribunal de Justiça, decisão que anulou o contrato, avança o Público esta quarta-feira.

Quem o anunciou foi o advogado da empresa que adiantou ainda que a Catanho Investments irá recuperar os valores já pagos ao Santander. Ainda existe um processo pendente no Tribunal da Relação de Lisboa, mas três das quatro decisões do Supremo foram favoráveis à empresa. O último acórdão argumenta que o banco espanhol não cumpriu o regime das regras contratuais gerais. Em causa está a pouca escolaridade (4ª classe) do dono da empresa, o que levou o tribunal a concluir que não tinha os conhecimentos necessários para avaliar o risco de um produto financeiro como um swap.

O Santander não cumpriu, assim, o dever de informar o seu cliente, não “esclarecendo efetivamente a contraparte da precisa funcionalidade e perfil da operação financeira realizada” (…) e, muito em particular, “dos riscos que lhe estavam associados, perante evolução potencialmente adversa e desfavorável (…) do quadro económico, alertando-o para a irremediável vinculação a uma taxa fixa mesmo que a Euribor viesse a registar, de forma prolongada, afundamento drástico”, escreve o jornal, citando o acórdão.

O Supremo refere que o representante da empresa “não tinha preparação cultural, experiência e domínio em áreas financeiras mais complexas e sofisticadas que lhe permitissem dominar, imediata e adequadamente, a particular funcionalidade e, muito em particular, os riscos associados à operação realizada”. O advogado da empresa pediu que houvesse uma uniformização de jurisprudência, ou seja, que esta decisão servisse para casos semelhantes, mas o tribunal não apreciou esse pedido.

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