Reformados da CP e Metro podem voltar ao ativo mantendo pensão e 75% do salário

Os reformados que vierem a ser contratados podem manter a pensão que ganham acrescida de até 75% do salário correspondente à categoria que vão ocupar.

Os aposentados das empresas de transporte ferroviária coletivo de passageiros – ou seja, CP e Metropolitanos –, que trabalhavam na manutenção de carruagens ou eram maquinistas, vão poder voltar a trabalhar. De acordo com a proposta de Orçamento do Estado para 2024, entregue esta terça-feira no Parlamento, os reformados que vierem a ser contratados podem manter a pensão que ganham acrescida de até 75% do salário correspondente à categoria que vão ocupar.

“Os aposentados ou reformados com experiência relevante em áreas de manutenção de material circulante ou em funções de maquinista podem exercer funções nas empresas públicas do setor ferroviário que procedam ao transporte coletivo de passageiros, mantendo a respetiva pensão de aposentação, acrescida de até 75% da remuneração correspondente à respetiva categoria e, consoante o caso, escalão ou posição remuneratória detida à data da aposentação, assim como o respetivo regime de trabalho”, detalha a proposta de Lei do Orçamento do Estado.

O recurso a funcionários públicos reformados não é inédito. Mas a carência de mão-de-obra especializada nesta área da ferrovia justifica a medida.

A Lei do Orçamento replica a possibilidade de contração de médicos aposentados, a nível central, regional e local, empresas públicas que existe desde 2010. Também nestes casos os médicos “mantêm a respetiva pensão de aposentação, acrescida de 75% da remuneração correspondente à categoria e, consoante o caso, escalão ou posição remuneratória detida à data da aposentação, assim como o respetivo regime de trabalho”.

E, na mesma lógica, os aposentados ou reformados com experiência nas áreas que contribuem para a execução de projetos de cooperação para o desenvolvimento também podem continuar a trabalhar “na qualidade de agentes da cooperação”. Tal como em anos anteriores, “os aposentados ou reformados em exercício de funções públicas como agentes da cooperação auferem o vencimento e abonos devidos nos termos desse estatuto, mantendo o direito à respetiva pensão, quando esta seja superior, no montante correspondente à diferença entre aqueles e esta”, especifica a lei.

Por outro lado, o Governo volta a suspender a passagem às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade dos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR), de pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP), do SEF, da Polícia Judiciária, da Polícia Marítima, de outro pessoal militarizado e de pessoal do corpo da Guarda Prisional. Mas neste caso a medida é justificada com a necessidade de equilíbrio orçamental.

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