Ainda não é desta que Governo baixa IRS dos recibos verdes

Medina atira para o final do ano ou para o ano seguinte a alteração à tributação dos recibos verdes. Esta é uma das medidas que consta do acordo assinado no sábado na Concertação Social.

Ainda este fim de semana o Governo assinou em Concertação Social um acordo que prevê a aproximação entre a tributação aplicada ao trabalho independente e aquela a que são sujeitos os rendimentos do trabalho dependente, mas a proposta de Orçamento do Estado para 2024 nada traz nesse sentido. Aos jornalistas, o ministro das Finanças, Fernando Medina, explicou que essa matéria será tratada “em bloco autónomo” no final deste ano ou já durante o ano de 2024.

“Essa matéria, bem como a relativa às empresas que trabalham na dependência de um só cliente ou de poucos clientes não estão tratadas em sede de Orçamento do Estado para 2024. Serão tratadas em bloco autónomo ou no final de 2023 ou já durante o ano de 2024“, adiantou o governante, na conferência de imprensa de apresentação do plano orçamental para o próximo ano.

Este sábado, os parceiros sociais (exceto a CGTP e a Confederação Empresarial de Portugal) assinaram um reforço do acordo de rendimentos, do qual consta o compromisso de aproximar a tributação dos recibos verdes à tributação do trabalho dependente, em caso de dependência económica do trabalhador face à entidade contratante.

Por outras palavras, vai ser reformulado o IRS aplicado aos rendimentos trabalhadores independentes que prestem os seus serviços maioritariamente a uma entidade e que dela recebem mais de 50% dos seus rendimentos anuais. Isto já que hoje quer tenham vários clientes ou apenas um, a generalidade desses prestadores de serviços retém mensalmente 25% de imposto.

Já no ano passado o Governo garantiu estar a trabalhar na reformulação do modelo de retenção na fonte de IRS que é aplicado aos rendimentos dos trabalhadores independentes, uma vez que o modelo aplicado ao rendimento do trabalho dependente foi alterado ao longo deste ano para assegurar que os aumentos brutos traduzem-se sempre em aumentos líquidos.

Até ao momento, contudo, nada foi alterado, no que diz respeito aos recibos verdes.

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