Governo alarga subsídio de desemprego e cria incentivo para quem regressar ao trabalho

Governo concretiza duas previstas previstas: o incentivo para o regresso ao trabalho para desempregados de longa duração e a extensão do subsídio de desemprego às vítimas de violência doméstica.

Já está aprovado o decreto-lei que alarga o subsídio de desemprego às vítimas de violência doméstica que se demitam para refazerem a sua vida. O diploma que recebeu “luz verde” esta quinta-feira em Conselho de Ministros cria também o incentivo ao regresso ao trabalho para desempregados de longa duração, que estava previsto há um ano no acordo celebrado em Concertação Social.

Foi aprovado o decreto-lei que estabelece uma medida excecional de incentivo ao regresso ao trabalho para desempregados de longa duração e alarga o subsídio de desemprego às vítimas de violência doméstica“, anunciou o Governo em comunicado esta tarde. O briefing no qual seriam explicadas estas medidas foi, contudo, cancelado, face às atuais condições meteorológicas.

No que diz respeito aos trabalhadores com o estatuto de vítima de violência doméstica, há um ano que o PS aprovou, no âmbito do Orçamento do Estado para 2022, a proposta do Livre que previa o alargamento do subsídio de desemprego a estas pessoas, mas até agora a medida não tinha saído da gaveta.

O comunicado divulgado esta tarde não detalha de que modo funcionará esta prestação social, mas fonte do Ministério do Trabalho explicou ao ECO que serão aplicadas as mesmas regras que são praticadas no caso dos demais desempregados. Ou seja, estes trabalhadores terão também de ter, pelo menos, 360 dias de descontos feitos para a Segurança Social, nos últimos dois anos, para ter acesso a apoio e este poderá durar até ano e meio.

A única diferença é que, no regime normal, quem está em desemprego de modo voluntário não tem acesso a subsídio, enquanto as vítimas de violência doméstica, mesmo que terminem voluntariamente o contrato de trabalho, têm direito a apoio, conforme avançou o ECO.

Por outro lado, no que diz respeito ao incentivo para os desempregados de longa duração, o Governo sublinha que este mecanismo é criado no quadro da Agenda do Trabalho Digno e do acordo de médio prazo de melhoria dos rendimentos.

Em causa está uma medida que vem permitir a acumulação parcial do montante do subsídio de desemprego com rendimentos de trabalho, “contribuindo para a empregabilidade dos desempregados de longa duração e para a sua reinserção no mercado de trabalho”. “Este regime, de âmbito experimental, será aplicado em 2024 e 2025, sendo avaliado em 2026″, explica o Executivo.

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