ERSE condena E-Redes em 121 mil euros por 12 contraordenações
Segundo o regulador, a E-Redes "colaborou, compensou consumidores e abdicou de litigância judicial", tendo a coima de 121 mil euros sido reduzida para 60.500 mil euros.
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) condenou a E-Redes ao pagamento de uma coima de 60.500 euros. Em causa está a prática de 12 contraordenações relacionadas com interrupções do fornecimento de energia elétrica, o não pagamento tempestivo de compensações a consumidores e a falta de disponibilização de informação no site.
De acordo com a nota divulgada esta terça-feira, a condenação à E-Redes tinha sido inicialmente de 121.000 euros, no entanto, face ao “reconhecimento das infrações a título negligente, às medidas apresentadas e às compensações atribuídas aos clientes lesados”, coima foi reduzida para 60.500 euros, já pagos.
O regulador explica que a abertura do processo de contraordenação ocorreu na sequência de “denúncias e reclamações dirigidas à ERSE por consumidores”, bem como de uma ação de verificação sobre disponibilização de informação pelos agentes de mercado aos clientes através da internet, realizada pela ERSE no dia 2 de junho de 2021.
No decurso da investigação, a ERSE solicitou elementos à E-Redes, tendo sido “apurada a prática de contraordenações” e deduzida nota de ilicitude contra a empresa por interrupções do fornecimento de energia elétrica, não pagamento tempestivo de compensações a consumidores e não disponibilização de informação online.
Esta não é a primeira coima aplicada à E-Redes. Em 2021, a ERSE condenou a empresa em 900 mil euros, reduzida ao pagamento efetivo de 450 mil euros, por considerar que a E-Redes incorreu em violação do dever de assegurar a sua independência funcional face a outras empresas integradas no mesmo grupo (EDP), “ao permitir a partilha de endereço de correio eletrónico e de recursos humanos, técnicos e informáticos relacionados com a gestão daquele canal de comunicação com outras empresas do grupo EDP”.
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