Governo funde as quatro sociedades de garantia mútua numa só
O Governo decidiu fundir as quatro sociedades de garantia mútua numa só, sendo que o processo irá ser conduzido pelo Banco Português de Fomento.
O Governo decidiu fundir as quatro sociedades de garantia mútua numa só, sendo que o processo irá ser conduzido pelo Banco Português de Fomento (BPF).
“O BPF propôs ao Governo, que aceitou, um início de processo de reorganização societária das SGM, [sociedades de garantia múltipla] através das operações de fusão por incorporação de três das sociedades, na qualidade de sociedades incorporadas, em apenas uma, na qualidade de sociedade incorporante, passando, assim, o sistema a ter apenas uma SGM”, adianta a instituição liderada por Ana Carvalho, em comunicado divulgado esta segunda-feira.
Em causa está a fusão das quatro sociedades de garantia mútua existentes, nomeadamente a Agrogarante – Sociedade de Garantia Mútua, S.A. (Agrogarante), a Garval – Sociedade de Garantia Mútua, S.A. (Garval), a Lisgarante – Sociedade de Garantia Mútua, S.A. (Lisgarante), e a Norgarante – Sociedade de Garantia Mútua, S.A. (Norgarante), sendo que estas “prosseguem a mesma atividade, divergindo apenas a área geográfica em que atuam (as três últimas) ou o setor de atividade em que intervêm (a Agrogarante centraliza a atuação no setor agro), esclarece o comunicado.
Ao que o ECO apurou, esta alteração foi comunicada esta segunda-feira às equipas das garantias mútuas. Além disso, foi também anunciada a entrada de três novos diretores para o Banco Português de Fomento: Joaquim Canhoto, Francisca Horta e Luísa Valentim.
As sociedades de garantia mútua procedem à concessão de garantias aos financiamentos bancários das empresas, sendo que estas, tal como o Banco Português do Fomento, são supervisionados pelo Banco de Portugal.
Esta reorganização do Sistema Nacional de Garantia Mútua tem como intuito melhorar o “controlo interno”, bem como dar uma “maior eficiência” ao sistema e reduzir os encargos de gestão. Agora, caberá ao Banco Português de Fomento “desenvolver as diligências necessárias à prossecução dessa orientação“, isto sem proceder a “alterações da natureza jurídica da nova sociedade relativamente às sociedades incorporadas e sem alterações nos direitos sociais dos acionistas beneficiários”, lê-se.
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