Apoio ao gasóleo profissional prorrogado até junho de 2024

Regime transitório para atribuir um subsídio social de mobilidade, nos serviços aéreos e marítimos entre o continente, Madeira e Açores, também foi prolongado até 31 de julho de 2024.

O Governo voltou a prorrogar o apoio extraordinário ao gasóleo profissional. “Atendendo ao contexto atual”, decidiu estender a medida até junho de 2024, mas agora com um limite mais amplo.

Este apoio foi criado no quadro das medidas de mitigação do aumento do preço dos combustíveis, a 6 de julho de 2022. Desde então tem sido sucessivamente prolongado.

Consiste num “mecanismo temporário de devolução extraordinária do montante equivalente à contribuição para o serviço rodoviário, atualmente integrado nas taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos, e ao adicionamento sobre as emissões de CO2, suportado pelas empresas de transporte de mercadorias por conta de outrem”, lê-se no decreto-lei publicado esta quarta-feira em Diário da República.

Mas se inicialmente o mecanismo se aplicava apenas a abastecimentos elegíveis até ao limite máximo de 8.500 litros por viatura, agora esse limite foi estendido “até ao limite máximo de 50 mil litros anuais por viatura”, sendo que os abastecimentos elegíveis devem ter ocorrido entre os meses de outubro de 2023 e junho de 2024.

Além de proceder a nova prorrogação até junho de 2024 do “gasóleo profissional extraordinário”, o decreto-lei também estende até 31 de julho do próximo ano o regime transitório para a atribuição do subsídio social de mobilidade, no âmbito dos serviços aéreos e marítimos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores.

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