PGR critica os 21 dias de detenção dos arguidos da Madeira e insiste que há prova suficiente neste caso
Depois da decisão do juiz de instrução de libertar os três arguidos da alegada corrupção na Madeira por falta de indícios criminais, Lucília Gago vem agora justificar e defender o trabalho do MP.
“Atendendo às dúvidas suscitadas no espaço público relativamente às investigações de crimes ligados a contratação pública na Região Autónoma da Madeira”, a Procuradoria-Geral da República quebrou o silêncio e vem agora defender o trabalho do Ministério Público (MP).
Lucília Gago defende, assim, que mantém que existem indícios de crime e que as magistradas do MP alertaram “múltiplas vezes” para a “incomum demora” entre as detenções e a decisão do juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal. Os arguidos estiveram detidos 21 dias até serem conhecidas essas medidas de coação.
O juiz de instrução anunciou esta quarta-feira as medidas de coação dos três detidos no âmbito da investigação por suspeitas de corrupção na Madeira. Pedro Calado, ex-presidente da Câmara do Funchal, Avelino Farinha, líder do grupo de construção AFA, e Custódio Correia, principal acionista do grupo ligado à construção civil Socicorreia, ficavam em liberdade com termo de identidade e residência (TIR), a medida cautelar menos gravosa.
O juiz considerou não haver indícios fortes de que os arguidos tenham praticado qualquer crime, nomeadamente o crime de corrupção. O Ministério Público tinha pedido que os três arguidos ficassem em prisão preventiva, mas o juiz decidiu pela medida cautelar menos gravosa.
“A realização da operação do passado dia 24 de janeiro que conduziu à detenção de três arguidos, entre os quais o presidente da câmara do Funchal, foi ponderada pelas três magistradas que dirigem as investigações e pelo diretor do DCIAP”, diz o comunicado. “Essa ponderação permitiu concluir que, além do mais, os elementos probatórios até então recolhidos apontavam indiciariamente, de forma consistente e sustentada, para o cometimento de um conjunto de ilícitos, dos quais foi dada nota pública no próprio dia das diligências, e para a necessidade de aplicação de medidas de coação mais gravosas do que o termo de identidade e residência”, acrescenta. A PGR diz ainda que “não pode deixar de lamentar o longo período de tempo decorrido desde as detenções até à prolação do citado despacho”.
O comunicado alerta ainda para o facto das magistradas do Ministério Público presentes nas diligências de interrogatório procuraram sensibilizar, “por múltiplas vezes e pelos meios ao seu alcance, o magistrado judicial que as conduziu, para a incomum demora registada e para a necessidade de lhes imprimir maior celeridade, tendo inclusivamente dirigido, logo no dia 1 de fevereiro de 2024, exposição ao Conselho Superior da Magistratura, enquanto órgão de gestão e disciplina da magistratura judicial”.
A Procuradoria-Geral da República assegurou ainda que fará “acompanhamento próximo” do processo e assume que dará esclarecimentos sempre que “entender oportuno” e se não prejudicar a investigação do caso.
“Neste, como em todos os casos de particular relevância e repercussão pública, a Procuradora-Geral da República mantém um acompanhamento próximo da evolução das investigações e prestará esclarecimentos sempre que, não existindo prejuízo para o seu desenvolvimento, o entender oportuno”.
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