Empresas têm de pagar IRC se oferecerem planos de ações a gestores

Ganho está sujeito a tributação autónoma de 35% quando o direito de compra não está condicionado ao "desempenho positivo" da sociedade nos três anos seguintes, esclarece o Fisco.

As empresas têm de pagar 35% de IRC, em sede de tributação autónoma, sobre planos de ações que oferecerem aos seus administradores, caso não condicionem a atribuição deste benefício ao desempenho positivo da entidade patronal, esclarece a Autoridade Tributária (AT) numa informação vinculativa publicada no portal das Finanças.

A resposta do Fisco surge no seguimento de uma questão levantada por uma empresa que atribuiu um plano de stock options à generalidade dos colaboradores, incluindo administradores. O direito de aquisição das ações a um preço mais baixo do que o de mercado só poderá ser exercido daqui por quatro anos e até uma janela temporal de 10 anos, indica a entidade empregadora.

O rendimento em causa sujeito a tributação autónoma “diz respeito ao ganho ou diferença que o administrador obteve ao comprar a ação a um preço mais favorável do que o valor de mercado”, explica ao ECO o fiscalista Luís Leon da consultora Ilya. Por exemplo, se o preço da ação foi fixado em 1 euro e o valor de mercado é de 100 euros. O ganho é de 99 euros para o gestor.

Para a AT, este tipo de rendimentos é equiparado a “bónus ou outra remuneração variável” e, como tal, tem de pagar imposto. “São tributados autonomamente, à taxa de 35%, “[o]s gastos ou encargos relativos a bónus e outras remunerações variáveis pagas a gestores, administradores ou gerentes quando estas representem uma parcela superior a 25% da remuneração anual e possuam valor superior a 27.500 euros, salvo se o seu pagamento estiver subordinado ao diferimento de uma parte não inferior a 50 % por um período mínimo de três anos e condicionado ao desempenho positivo da sociedade ao longo desse período“, indica o Fisco, citando o n.º 13 do artigo 88.º Código do IRC (CIRC).

Para evitar este imposto, a empresa deve cumprir alguns critérios na atribuição desse prémio. “A AT vem esclarecer que, neste caso, a empresa só não teria de pagar IRC caso os administradores comprassem apenas metade das ações a que teriam direito, podendo a outra metade ser adquirida nos três anos seguintes e caso a sociedade apresentasse desempenho positivo“, assinala Luís Leon.

“O legislador” exige, assim, “que aquele pagamento seja diferido no tempo e condicionado ao desempenho positivo da empresa”, lê-se na mesma nota da AT. Ou seja, “esta norma indicia que o legislador só pretende tributar este tipo de remunerações quando estas não valorizem, suficientemente, o desempenho da empresa a médio e a longo prazo, uma vez que afasta a sua aplicação quando o pagamento fique condicionado ao desempenho positivo da empresa ao longo de três anos”, sublinha o Fisco.

A Autoridade Tributária cita, aliás, um acórdão dos juízes do Palácio de Ratton, quando se pronunciaram sobre a constitucionalidade da norma. “O objetivo do legislador […] é o de desincentivar a realização de despesas que possam repercutir-se negativamente na receita fiscal e reduzir artificiosamente a própria capacidade”, segundo o Tribunal Constitucional.

Tendo em conta que o plano de ações em causa oferecido aos gestores da empresa “não faz depender, quer a sua atribuição quer o exercício do direito de opção, de critérios de produtividade, nem estar condicionada ao desempenho positivo da empresa, a remuneração em causa inclui-se no escopo de rendimentos de natureza variável que o n.º 13 do artigo 88.º do CIRC pretende tributar”, conclui a AT.

Para além disso, “não se encontram cumpridas as condições de exclusão da tributação, porque não se encontra cumprida a exigência de desempenho positivo da sociedade”, acrescenta.

Fiscalista critica conceito de “desempenho positivo” da AT

De salientar que os administradores que aderirem ao plano de ações oferecido pela empresa também terão de pagar imposto sobre os ganhos obtidos, em sede de IRS.

O fiscalista Luís Leon critica, contudo, a ligação do conceito de “desempenho positivo” da empresa a “uma questão contabilística” como condicionante para a não tributação em IRC dos ganhos com planos de ações para administradores.

“Não cabe à AT definir o que é o desempenho positivo de uma empresa, que não tem de estar ligado ao lucro ou ao prejuízo, não tem de estar ligado aos resultados contabilísticos”, aponta Leon.

“Se uma empresa alarga a cota de mercado e aumenta o número de clientes, mesmo que tenha prejuízo, teve um desempenho positivo”, exemplifica.

Mas o Fisco tem outro entendimento. “Qualquer análise de desempenho deverá ter por base informação em suporte documental contabilístico, atendendo aos conceitos estabelecidos na Estrutura Concetual do Sistema de Normalização Contabilística”, segundo a informação vinculativa.

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