Lucros reinvestidos, tributação autónoma e benefícios fiscais às exportações. É isto que o Orçamento do Estado traz para as empresas
O Orçamento do Estado para 2020 tem diversas medidas que vão mexer com a vida das empresas portuguesas. Conheça as principais.
O Orçamento do Estado para 2020 inclui várias medidas que vão afetar a vida das empresas portuguesas. Da melhoria do regime do IRC para as empresas que reinvistam os seus lucros, às mexidas na tributação autónoma na aquisição de automóveis, passando pelos benefícios fiscais às exportações, conheça as principais novidades.
PME vão poder deduzir até 12 milhões dos lucros reinvestidos
Era uma das medidas que já constavam do Programa do Governo do PS e avança agora no Orçamento do Estado para 2020: as PME vão beneficiar de um desagravamento fiscal através do aumento de 20% do limite de lucros reinvestidos que podem ser objeto de dedução em sede de IRC. O teto passará dos atuais dez milhões para 12 milhões de euros.
Além da subida do teto para 12 milhões, é alargado o prazo para reinvestimento dos lucros e posterior dedução à coleta, que passa de três para quatro anos, “contado a partir do final do período de tributação a que correspondam os lucros retidos”. Com isto, o Governo pretende criar condições fiscais mais favoráveis para incentivar as empresas a reinvestirem os lucros obtidos.
PME com lucro até 25 mil euros com taxa reduzida de IRC
O Governo pretende subir o limite até ao qual as empresas beneficiem da taxa reduzida de 17% em sede de IRC, permitindo que os sujeitos passivos que sejam qualificados como PME beneficiam dessa taxa nos primeiros 25 mil euros de matéria coletável.
Atualmente, beneficiam desta taxa reduzida de IRC as empresas com matéria coletável até 15 mil euros. Esta medida vai ao encontro das pretensões das confederações patronais, embora fique a meio do caminho: a CIP pretendia subir esse limite para os 50 mil euros.
Tributação autónoma de 10% aplicada a carros até 27.500 euros
O Governo prepara-se para mexer na tributação autónoma dos veículos adquiridos pelas empresas. A taxa de 10%, que até aqui se aplicava a aquisições de veículos com um custo inferior a 25.000 euros, passará a aplicar-se a compras inferiores a 27.500 euros. No segundo escalão, a taxa de 27,5% passará a aplicar-se a aquisições com custo entre 27.500 e 35.000 euros — antes, o intervalo era de 25.000 euros a 35.000 euros.
As mudanças nos escalões também é refletida no caso dos veículos híbridos. Compras até 27.500 euros vão pagar uma taxa de 5%, enquanto as que se cifrarem entre 27.500 euros e 35.000 euros pagam 10%. No caso dos veículos a gás natural, os dois primeiros escalões também mudam e as taxas mantém-se nos 7,5% e 15%. Mas há mais alterações.
Empresas vão abater IVA da energia dos carros elétricos
Ao abrigo do Código do IVA, as empresas já podiam deduzir 50% do IVA do gasóleo, mediante algumas condições. No entanto, a partir de 2020, vão poder deduzir também no imposto 100% do IVA pago com a aquisição de energia para o carregamento das baterias.
Governo quer criar novos benefícios fiscais às exportações
Este compromisso faz parte de um pedido de autorização legislativa que está incluído nesta versão da proposta de lei. O sentido e a extensão desta autorização para legislar consistem em permitir a “criação de isenções de Imposto do Selo” sobre os prémios e comissões relativos a apólices de seguros de crédito à exportação, independentemente de terem garantia do Estado.
Governo aperta critérios para apoios às empresas
A partir do próximo ano, os contribuintes que recebam subsídios públicos ou outros pagamentos do Estado superiores a três mil euros passam a ter de apresentar a declaração comprovativa da sua situação perante a Segurança Social. Atualmente, apenas os apoios superiores a cinco mil euros exigiam a apresentação de tal documento.
“O Estado, as outras pessoas coletivas de direito público e as entidades de capitais exclusiva ou maioritariamente públicos, só podem conceder algum subsídio ou proceder a pagamentos superiores a 3.000 euros, líquido de IVA, a contribuintes da Segurança Social, mediante a apresentação de declaração comprovativa da situação contributiva destes perante a Segurança Social”, lê-se na proposta orçamental.
Imposto sobre jogos de fortuna e azar sobe de 15% para 25%
Já no OE do ano passado o Governo quis alterar a tributação nos jogos online, propondo que o IEJO passasse a ter uma taxa fixa de 25% e a incidir sobre a receita bruta dos operadores em todos os segmentos. Mas na proposta final apresentada do OE2019 estas alterações não foram incluídas.
Fornecedores do SNS vão pagar contribuição para a Saúde
O Governo quer colocar os fornecedores de dispositivos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) a pagar uma contribuição extraordinária para assegurar a sustentabilidade do sistema público de saúde, que pode ir dos 1,5% aos 4% consoante o volume faturado às entidades do SNS.
A contribuição incidirá sobre o valor total das aquisições das entidades do SNS deduzido do IVA. A receita obtida com a contribuição é consignada a um fundo de apoio à aquisição de tecnologias da saúde inovadoras pelo SNS.
Taxa de rotatividade em atraso poderá ser paga em prestações
Os empregadores aos quais seja aplicada a nova taxa de rotatividade — por recorrerem em excesso a contratos a prazo — e se atrasem no pagamento vão poder celebrar com a Segurança Social “acordos de regularização voluntária” dessas contribuições, sendo possível a liquidação das dívidas em prestações.
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