O novo Regulamento das Obrigações Verdes Europeias

O Regulamento das Obrigações Verdes Europeias é um passo significativo e um sinal claro de que o futuro das finanças é verde.

Nos últimos anos temos assistido a um aumento significativo do interesse e da adoção de práticas sustentáveis em todas as esferas da sociedade. O setor financeiro não é exceção. Com o crescente reconhecimento dos riscos e dos impactos ambientais, sociais e de governança (ESG) nas decisões de investimento, o mercado de capitais está a passar por uma relevante transformação em direção à sustentabilidade.

O mercado de capitais é uma componente vital da economia, ao qual empresas e entidades soberanas recorrem como fonte alternativa ao sector bancário para o financiamento de projectos de investimento. No mercado de capitais, estas entidades levantam fundos através, nomeadamente, da emissão de obrigações, que são colocadas junto de investidores nacionais e internacionais. Com o aumento da consciência ambiental, surgiu um maior apetite por instrumentos financeiros dedicados especificamente à promoção da sustentabilidade, como as obrigações verdes (green bonds).

Neste contexto, foi recentemente publicado o Regulamento da União Europeia, aprovado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, sobre Obrigações Verdes Europeias e a divulgação opcional de informação relacionada com obrigações comercializadas como sustentáveis do ponto de vista ambiental e obrigações ligadas à sustentabilidade (sustainability-linked bonds).

O Regulamento insere-se no âmbito do Acordo de Paris e dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, e está alinhado com o Plano de Investimento do Pacto Ecológico Europeu, no qual a Comissão Europeia prevê a criação de um enquadramento jurídico específico para obrigações verdes com o intuito de mitigar práticas de greenwashing, aumentar as oportunidades de investimento e facilitar a identificação de investimentos ambientalmente sustentáveis através de uma rotulagem clara dos mesmos.

O Regulamento estabelece, assim, requisitos uniformes para as obrigações que utilizem a designação «Obrigação Verde Europeia» ou «EuGB». O Regulamento cria, igualmente, um sistema de registo e de supervisão de verificadores externos das Obrigações Verdes Europeias pela Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA). Estes verificadores são entidades independentes do emitente que avaliam e certificam a conformidade da informação prestada ao mercado em relação às regras aplicáveis. Por último, o Regulamento prevê modelos para a divulgação opcional de informação relativamente a obrigações comercializadas como sustentáveis do ponto de vista ambiental e a obrigações ligadas à sustentabilidade.

O Regulamento será aplicável a partir de 21 de dezembro de 2024. Estamos num momento crucial, aguardando a entidade que dê o primeiro passo na utilização deste instrumento no mercado. O sucesso das Obrigações Verdes Europeias não apenas impulsionará a mobilização de capital para investimentos sustentáveis, mas estabelecerá também um precedente importante na expansão dos temas de sustentabilidade nos mercados financeiros globais, dado que o Regulamento explicita que a sua utilização se destina a emitentes europeus e não europeus.

À medida que avançamos em direção a uma economia mais sustentável, é imperativo que o setor financeiro desempenhe um papel proativo na promoção de investimentos que beneficiem não apenas os investidores e emitentes, mas também o planeta e as futuras gerações. O Regulamento das Obrigações Verdes Europeias é um passo significativo nessa jornada e um sinal claro de que o futuro das finanças é verde.

Nota: esta é a coluna da iniciativa cívica WomeninESG Portugal para o ECO/Capital Verde, e por meio deste canal pretendemos trazer conteúdos ligados ao ESG de forma descomplicada para a sociedade, na voz de mulheres que detêm expertise técnica na área. Para mais informações, aceda ao site: www.winesgpt.com

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