Tribunal de Contas Europeu critica Portugal por fazer auditorias aos fundos só com base nas autodeclarações dos beneficiários

Tribunal constatou que autoridades de auditoria se basearam exclusivamente nas autodeclarações dos beneficiários para verificar critérios de elegibilidade sem corroborar a fiabilidade das informações.

O Tribunal de Contas Europeu chamou a atenção de Portugal por fazer as auditorias aos fundos europeus, baseadas apenas nas autodeclarações dos beneficiários. No relatório anual de 2022, do Tribunal de Contas Europeu, divulgado esta terça-feira, o órgão fiscalizador critica o facto de as autoridades de auditoria nacionais de alguns países não contrastarem as autodeclarações dos beneficiários com fontes fiáveis e comprovadas.

Em vários Estados-membros (Dinamarca, Grécia, Espanha, Croácia, Malta, Portugal e Eslovénia), o Tribunal constatou que as autoridades de auditoria se basearam exclusivamente nas autodeclarações dos beneficiários para verificarem os critérios de elegibilidade e outros requisitos, tais como: a capacidade técnica dos proponentes, o seu estatuto de pequena e média empresa (PME), as condições para a atribuição do estatuto de “jovem NEET”, a composição dos agregados familiares, o cumprimento do limiar de minimis, a inexistência de duplo financiamento e a ausência de conflitos de interesses”, lê-se no relatório.

O Tribunal constatou ainda, no âmbito da sua auditoria às autodeclarações incluídas numa subamostra, que “as autoridades de auditoria em causa não solicitaram nem verificaram outros elementos comprovativos para corroborar a fiabilidade das informações declaradas”. “Essas verificações teriam ajudado a garantir a proteção dos interesses financeiros, mantendo simultaneamente o trabalho de auditoria dentro de limites razoáveis, o que permitiria às autoridades de auditoria detetarem autodeclarações incorretas ou incompletas”, acrescenta.

Em Portugal, a auditoria aos fundos europeus é feita, em última instância, pela Inspeção Geral de Finanças. Mas é à Agência para o Desenvolvimento e Coesão que compete a o grosso das auditorias. Ao nível dos vários programas é suposto também ser feita alguma auditoria interna. O ECO pediu uma reação à Agência, mas não obteve resposta até à publicação deste artigo.

Questionada pelo ECO sobre os reparos feitos pelo Tribunal de Contas Europeu, o Ministério das Finanças, que tutela a IGF, explicou que estes estavam relacionados com a “composição dos agregados familiares na atribuição de bolsas a estudantes universitários”. “As autoridades nacionais apresentaram à Comissão Europeia o trabalho desenvolvido para confirmação da regularidade da composição dos agregados familiares, abordagem desenvolvida em linha com normas de auditoria internacionalmente aceites”, explicou fonte oficial do Ministério das Finanças.

“A Comissão acolheu e concordou integralmente com a informação transmitida pelas autoridades nacionais, tendo partilhado inequivocamente essa mesma posição, que assumiu como sua no processo de contraditório final que exerceu com o Tribunal de Contas Europeu, facto que levou o próprio Tribunal de Contas Europeu a decidir modificar a sua posição, não quantificando a constatação inicial“, acrescentou a mesma fonte. À semelhança do que acontece com o Tribunal de Contas nacional os visados têm sempre o direito ao contrário antes da publicação dos relatórios. Ainda assim, o Tribunal de Contas Europeu optou por manter o alerta a Portugal.

O tribunal avança que “em quatro operações examinadas faltavam informações ou documentos comprovativos, mas nenhuma delas foi quantificada“. “Em Portugal, a autoridade de auditoria apresentou ao Tribunal uma confirmação das universidades participantes relativa aos registos e créditos obtidos cuja data era posterior aos trabalhos de auditoria no terreno. Com base nestes elementos, o Tribunal decidiu não quantificar o erro”, lê-se no relatório, que dá nota de que a Comissão ia “fazer o seguimento” do caso.

Fonte oficial do Ministério de Joaquim Miranda Sarmento revelou que “a própria Comissão Europeia efetuou posteriormente uma auditoria para confirmação da informação transmitida pelas autoridades nacionais, tendo concluído pela segurança do sistema”.

Num relatório onde constata que a “Comissão Europeia regista as verbas mal gastas com rigor e rapidez”, mas “muitas vezes demora demasiado tempo a recuperar o dinheiro”, sobretudo na área da agricultura, onde a percentagem de despesas recuperadas é especialmente baixa, o Tribunal de Contas Europeu admite que os “erros adicionais detetados” representam “insuficiências no trabalho das autoridades de auditoria que a Comissão nem sempre conseguiu corrigir antes de aceitar as contas”.

Para o tribunal existem vários tipos de insuficiências, por exemplo, no que diz respeito ao trabalho das autoridades de auditoria para verificarem a elegibilidade dos projetos, o respeito pelas regras do mercado interno, o risco de fraude e de conflito de interesses e a elegibilidade das despesas (como custos de pessoal, OCS, grandes projetos e se o beneficiário realmente efetuou e pagou os custos declarados), incluindo os casos em que o Tribunal constatou que a autoridade de auditoria não realizou controlos suficientes das informações fornecidas pelos beneficiários ou em que faltavam aspetos fundamentais dos sistemas de gestão e de controlo para funcionarem bem. Um ponto no qual apontou o dedo a Portugal.

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