Tribunal de Vila Real não reconhece contrato entre estafeta e Uber
Depois de, no início de abril, o Tribunal de Portimão ter recusado contrato de trabalho entre 27 estafetas e a Glovo, agora é o Tribunal de Vila Real que nega contrato entre um estafeta e a Uber Eats.
O Tribunal do Trabalho de Vila Real decidiu não reconhecer o contrato de trabalho entre um estafeta e a Uber Eats. Esta é a segunda decisão que se conhece de um tribunal português que dá razão às plataformas digitais e rejeita o reconhecimento de um vínculo de trabalho dependente com os estafetas.
Na sentença, a que o ECO teve acesso, o tribunal começa por sublinhar que é o estafeta que escolhe a sua área de atividade, não se podendo concluir que a Uber Eats determinou o local de exercício da atividade.
Realça-se também que é o estafeta que decide em que dia e horas presta serviços, não havendo, por um lado, pré-determinação por parte da plataforma e, por outro, qualquer penalização pelos períodos de ausência, quer sejam mais ou menos prolongados. Aliás, o estafeta pode mesmo recusar entregar e bloquear clientes, nota o tribunal.
Quanto à remuneração, salienta-se na sentença que esta depende do número de entregas que o estafeta escolhe fazer, “pelo que não se pode considerar que se trate de valores certos, que se repetem no tempo”. Mais, o próprio estafeta pode determinar uma “taxa mínima” por quilómetro.
Além disso, é destacado que os instrumentos de trabalho utilizados pelo estafeta (o smartphone, a mala térmica e o veículo) não pertencem à plataforma, que o estafeta pode fazer-se substituir por outrem sem avisar a plataforma, e que não existe um dever de exclusividade, isto é, o estafeta pode fazer entregas para plataformas concorrentes.
“Em face do exposto, na presente ação especial de reconhecimento da existência de contrato de trabalho, decide-se julgar improcedente o pedido formulado pelo Ministério Público de reconhecimento da existência de um contrato de trabalho por tempo indeterminado”, lê-se na sentença.
Esta decisão decorre de uma ação interposta pelo Ministério Público, na sequência das inspeções da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que tiveram por base a lei que entrou em vigor na primavera do ano passado e que prevê a possibilidade de os estafetas serem reconhecidos como trabalhadores das plataformas, desde que sejam reconhecidos indícios de subordinação.
Há já várias decisões dos tribunais portugueses, com base nesta lei, mas não tem havido consenso entre elas. Ainda no final de março, o Tribunal de Castelo Branco reconheceu um contrato de trabalho entre quatro estafetas e a Uber Eats, mas pouco tempo depois foi conhecida a decisão do Tribunal de Portimão de rejeitar um contrato de trabalho entre 27 estafetas e a Glovo. O Ministério Público recorreu dessa última decisão.
Entretanto, o novo Governo já sinalizou a intenção de revisitar esta lei, a começar com uma discussão na Concertação Social.
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