Rendimento dos filhos deixa de contar para complemento solidário para idosos a 1 de junho
Para diminuir o risco de pobreza, o Governo decidiu deixar de ter em conta o rendimento dos filhos no cálculo do complemento solidário para idosos. Medida entra em vigor a 1 de junho.
Os rendimentos dos filhos vão deixar de contar para o cálculo do complemento solidário para idosos (CSI) a partir de 1 de junho, de acordo com o decreto-lei publicado esta terça-feira em Diário da República. O Governo defende que por esta via é alcançado “um importante resultado de justiça social“.
“Constitui uma prioridade uma resposta mais abrangente e eficaz do sistema de segurança social, nomeadamente através de medidas que contribuam para uma diminuição do risco de pobreza dos pensionistas em situação mais frágil. Para tal, procede-se à alteração dos critérios de apuramento dos recursos dos requerentes do CSI, eliminando-se definitivamente a relevância dos rendimentos dos filhos dos titulares da prestação para este efeito”, lê-se no diploma conhecido esta terça-feira.
O complemento solidário para idosos é um apoio em dinheiro pago todos os meses aos idosos de baixos recursos.
Serve, tal como o nome indica, para complementar o valor da pensão, garantindo que o beneficiário tem à sua disposição pelo menos um determinado montante todos os meses: 550,67 euros atualmente, mas 600 euros a partir de junho, segundo anunciou o Governo.
No entanto, para calcular o valor do complemento solidário para idosos devido a cada beneficiário são tidos em conta não só as pensões, mas também, por exemplo, os rendimentos de capitais, os rendimentos prediais e, nalguns casos, os rendimentos dos próprios filhos, mesmo que nada transfiram para os pais.
A inclusão dos rendimentos dos filhos tem sido, contudo, contestada por várias vozes, tendo o Executivo de Luís Montenegro decidido eliminar essa componente do cálculo.
De acordo com o decreto-lei publicado esta terça-feira, com a eliminação dos rendimentos dos filhos a partir de 1 de junho, vão ser reavaliadas de forma oficiosas as prestações, com efeitos a partir de 1 de maio, o que significa que há idosos que poderão passar a receber mais.
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