Condenação da EDP Produção em 40 milhões de euros confirmada pelo TC

  • Lusa
  • 21 Junho 2024

AdC tinha sancionado a EDP Produção em 2019, uma decisão que mereceu recurso da empresa para o Tribunal da Relação, que reduziu a pena de 48 para 40 milhões, mas confirmou abuso de posição dominante.

O Tribunal Constitucional declarou o trânsito em julgado do acórdão sobre a EDP Produção, tornando definitiva a condenação da empresa a uma coima de 40 milhões de euros por abuso de posição dominante, informou a Autoridade da Concorrência.

Em comunicado, a Autoridade da Concorrência (AdC) lembra que tinha sancionado a EDP Produção em 2019, uma decisão que mereceu recurso da empresa para o Tribunal da Relação, que reduziu a pena de 48 milhões para 40 milhões de euros, mas confirmou o abuso de posição dominante.

A AdC vinca que o Tribunal da Relação reduziu a coima após o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão ter entendido que a infração da EDP durou não cinco anos, como alegava a AdC, mas quatro anos e três meses. Depois disto a empresa recorreu para o Tribunal Constitucional (TC).

No comunicado divulgado esta sexta-feira, a AdC explica que no acórdão que transitou em julgado, de maio deste ano, o TC indeferiu a reclamação apresentada pela EDP Produção quanto à decisão sumária deste tribunal de “não conhecer de dois recursos interpostos” para “apreciação da conformidade constitucional da interpretação levada a cabo pelo Tribunal da Relação de Lisboa”.

Na nota, a AdC refere que, na decisão sumária de março, o TC declarou a urgência “do processo de fiscalização concreta de constitucionalidade, atendendo ao risco de prescrição do procedimento contraordenacional”.

“Foi entendido pelo Tribunal Constitucional que o mesmo não pode ‘alhear-se da sorte do processo-base, nem tornar-se instrumento passivo da eventual utilização dos recursos de constitucionalidade como expedientes dilatórios (…), pela parte a quem a prescrição do procedimento aproveita'”, acrescenta.

A AdC adianta igualmente que o prazo de prescrição terminará — “sem prejuízo de quaisquer causas de suspensão aplicáveis, particularmente as decorrentes do contexto da pandemia por covid-19” — em 30 de junho de 2024.

Na sequência da declaração de trânsito em julgado, foi ordenada a remessa do processo ao Tribunal da Relação de Lisboa para efeitos de “elaboração de conta de custas e processamento do pagamento da coima”.

O montante da coima foi depositado à ordem do tribunal.

Sem prejuízo da declaração do trânsito em julgado, a EDP interpôs novo recurso para o Tribunal Constitucional, que não foi admitido “em razão da sua intempestividade, não se excluindo a promoção de novas interações processuais por parte da EDP”, refere a AdC.

Na decisão tomada em setembro de 2023, o Tribunal de Relação confirmou que a restrição de capacidade praticada pela EDP Produção conduziu “à perda de eficiência produtiva no mercado, com um aumento significativo dos preços do mercado de banda de regulação acima do preço competitivo”.

Esta atuação fez com que “os consumidores de energia elétrica fossem duplamente prejudicados, ao suportarem tarifas de acesso às redes e preços de energia no retalho mais elevados“, refere.

A AdC sublinha ainda que o tribunal confirmou igualmente que a EDP Produção “sabia, e não podia desconhecer, que, ao implementar entre outubro de 2009 e 2013, uma estratégia de restrição da oferta no mercado de banda de regulação secundária do sistema elétrico nacional em Portugal Continental, utilizava a sua posição dominante naquele mercado em prejuízo dos consumidores”.

Diz ainda o tribunal que a empresa agiu “de forma livre, esclarecida e voluntária na exploração abusiva da sua posição dominante no mercado de banda de regulação secundária em Portugal Continental, sem que tal conduta provenha de qualquer causa que a justifique (…) bem sabendo que os seus factos eram proibidos e punidos por lei”.

Segundo a AdC, os 40 milhões de euros representam a maior coima por abuso de posição dominante confirmada por tribunais nacionais.

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