Marcelo promulga garantia pública para viabilizar crédito à habitação para jovens
Medida do Governo viabiliza financiamentos da totalidade do valor dos imóveis, com condições, e destina-se aos jovens até aos 35 anos.
O Presidente da República deu luz verde à medida do Governo que presta uma garantia pública aos bancos para viabilizar a concessão de crédito à habitação, destinada aos jovens até aos 35 anos, mediante algumas condições, informou esta quarta-feira num comunicado.
“O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que estabelece as condições em que o Estado pode prestar garantia a instituições de crédito, com vista à viabilização de concessão de crédito à habitação própria e permanente a jovens até aos 35 anos”, escreveu Marcelo Rebelo de Sousa.
A medida faz parte do plano do Governo para melhorar as condições e reter mais jovens no país. Esta “garantia pessoal do Estado” pode ser dada aos bancos para viabilizar o financiamento da compra de casa quando se verifiquem, em simultâneo, todas as seguintes condições:
- O jovem tenha entre 18 e 35 anos e residência fiscal em Portugal;
- Os seus rendimentos não ultrapassem o oitavo escalão do IRS;
- Não possua nenhum outro prédio urbano ou fração habitacional;
- O preço do imóvel não ultrapasse 450 mil euros;
- O jovem nunca tenha beneficiado anteriormente desta medida.
Verificando-se a elegibilidade, a garantia não poderá ultrapassar 15% do valor da transação, sendo o seu objetivo “viabilizar que a instituição de crédito financie a totalidade do preço de transação” da casa. Ou seja, o Estado atua como um fiador, permitindo que mais jovens comprem casa própria, mesmo que, em alguns casos, não possuam o valor de entrada que normalmente seria exigido pelo banco.
Esta medida foi aprovada no Conselho de Ministros de 23 de maio e o Governo tenciona que esteja em vigor a 1 de agosto. Depois, o Governo dispõe de até 60 dias para aprovar “a regulamentação necessária”, indicou na altura o Executivo de Luís Montenegro.
A par da garantia pública, o Governo também aprovou na mesma reunião uma isenção de IMT e Imposto do Selo para os jovens que comprem casa pela primeira vez, desde que o valor da compra não exceda 316.272 euros. Entre este valor e dobro, 633.453 euros, aplica-se a isenção parcial em metade do valor da compra.
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