Citação e notificação de empresas passa a ser por via eletrónica
O Governo aprovou um proposta de lei que autoriza a citação e notificação por via eletrónica em processos judiciais a empresas. Esta proposta concretiza um projeto previsto no PRR.
O Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, uma proposta de lei que autoriza a citação e notificação por via eletrónica em processos judiciais. O objetivo é aumentar a celeridade e a desburocratização. Esta proposta de lei concretiza um projeto previsto no Plano de Recuperação e Resiliência.
“Com a adoção desta lei, nos processos judiciais passaremos a ter obrigatoriamente as pessoas coletivas, facultativamente as pessoas singulares, a serem notificadas e citadas por via eletrónica. Menos papel, mais celeridade, mais desburocratização, uma melhor justiça para todos“, anunciou o ministro da Presidência António Leitão Amaro.
Se esta proposta for aprovada em Parlamento, as empresas passam a receber as notificações e citações numa área digital reservada, podendo a mesma ser feita facultativamente para pessoas singulares. Leitão Amaro garantiu que este novo mecanismo é seguro, terá “privacidade” e que serão sempre “gerados meios de informação que garantem a redundância e a segurança da notificação e da citação e que o citado/notificado recebe mesmo essa informação”.
Mas como é que sabe se foi citado? Segundo explicou o ministro da Presidência, a citação “cairá” nessa área reservada digital, mas simultaneamente será enviado um email à pessoa. Caso passe um prazo razoável e a pessoa não tenha acedido ou não tenha aberto a citação ou notificação na área reservada, será executada uma notificação por via postal.
“Depois são acertados os termos das notificações e citações das várias áreas processuais para haver mais clareza, estabilidade e segurança“, acrescentou.
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