Reformados da Função Pública também só vão descontar menos para o IRS a partir de outubro
Tal como a Segurança Social também a Caixa Geral de Aposentações vai aplicar as novas tabelas um mês mais tarde do que o previsto no despacho, porque as prestações de setembro já foram processadas.
Os reformados da Função Pública, beneficiários da Caixa Geral de Aposentações (CGA), também só vão sentir a descida da retenção na fonte nas suas pensões em outubro, um mês mais tarde do que o estabelecido no despacho do Governo, tal como os pensionistas da Segurança Social, adiantou fonte oficial do Ministério do Trabalho e do Ministério das Finanças ao ECO.
“Assim como as pensões de setembro da Segurança Social também as da CGA já foram processadas em agosto, não tendo sido possível considerar as novas tabelas”, justificam os dois gabinetes ministeriais, ainda que as prestações da CGA sejam pagas mais tarde, a 18 de setembro e não no dia 8, como acontece no caso das reformas do sistema previdencial.
Assim, a redução extraordinária nas tabelas de retenção como forma de compensar o que foi descontado a mais entre janeiro e agosto, tendo em conta a descida do IRS aprovada pelo Parlamento para este ano, só será aplicada a partir de outubro. “Às pensões de outubro serão aplicadas as novas tabelas previstas” para setembro e outubro, indica a mesma fonte oficial.
Uma vez que os pensionistas só vão beneficiar de um mês da descida extraordinário dos descontos para o IRS em vez de dois, como definido no diploma legal, serão depois feitos acertos. “As retificações resultantes da não aplicação da nova tabela nas pensões de setembro serão efetuadas até ao mês de dezembro, inclusive”, esclarece a tutela.
Em outubro, mês em que os pensionistas sentirão então uma redução significativa dos adiantamentos do imposto ao Fisco, também será pago o suplemento entre 100 e 200 euros aos reformados cuja soma de prestações não ultrapassem os 1.527,78 euros por mês.
Este apoio extraordinário estará sujeito a retenção na fonte, mas de forma autónoma. Isto é, o “brinde” não soma à prestação regular para apuramento da taxa de desconto. Assim, os pensionistas irão também beneficiar de uma descida significativa da retenção que irá incidir sobre este “cheque” extra.
“Em novembro e dezembro serão aplicadas já as novas tabelas” regulares sem o efeito do mecanismo da retroatividade a janeiro, e com os ajustes decorrentes da não aplicação do alívio nos descontos em setembro, salienta o Executivo, o que significa que a retenção na fonte irá subir face a outubro mas ficará abaixo da que foi praticada em agosto e setembro.
As novas tabelas de retenção na fonte em sede de IRS refletem a redução do imposto, aprovada pelo Parlamento, e permitem compensar, em dois meses, o valor descontado a mais desde janeiro por trabalhadores dependentes e pensionistas. Assim, em setembro e outubro, e de forma extraordinária, salários brutos até 1.175 euros estarão livres de retenção, quando até agosto descontavam 114,68 euros por mês, uma vez que esta isenção aplicava-se até aos 934 euros, no caso de um solteiro sem filho.
Nas pensões, não haverá lugar a retenção na fonte até aos 1.202 euros para um solteiro, divorciado, viúvo ou casado (dois titulares), quando até aqui este reformado descontava a partir dos 838 euros mensais. Isto significa um ganho, em setembro e outubro, de 111,71 euros por mês.
A partir de novembro e até ao final do ano, estarão em vigor outras tabelas já sem o efeito do mecanismo da retroatividade aplicado em setembro e outubro. Deste modo, em novembro, a retenção na fonte volta a aplicar-se a remunerações mensais a partir dos 935 euros e a pensões a partir dos 937 euros mensais para não casados sem filhos.
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