Tribunal dá razão à Uber e nega contrato a mais um estafeta
Tribunal do Trabalho de Lisboa deu razão à Uber e entende que não há qualquer indício de subordinação entre os estafetas e a plataforma. Juiz fala em "enchente de ações" infundada.
O Tribunal de Lisboa decidiu não reconhecer um contrato de trabalho entre a Uber Eats e um estafeta, argumentando, nomeadamente, que a plataforma não fixa a retribuição pelo trabalho efetuado, nem o supervisiona. Na sentença, a que o ECO teve acesso, o juiz vai mais longe e sublinha que nunca assistiu a uma enchente de colocação de ações a reboque da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) “tão infundada quanto esta“.
O Código do Trabalho foi alterado na primavera do ano passado, de modo a permitir que os estafetas possam ser reconhecidos como trabalhadores dependentes das plataformas, desde que haja indícios de subordinação.
Na lei, ficaram previstos seis sinais (como a fixação da retribuição e o poder disciplinar) que podem levar ao reconhecimento desses contratos, tendo a ACT avançado, entretanto, com base nesta legislação, com mais de 800 participações ao Ministério Público.
As ações estão agora em curso nos tribunais, e entre as decisões que já são conhecidas há, sim, sentenças que reconhecem contratos de trabalho (é o caso de Castelo Branco), mas também há várias que dão razão às plataformas (é o caso de Bragança).
A esse último grupo vem juntar-se agora uma nova sentença do Tribunal do Trabalho de Lisboa, que defende que “não é aceitável que quem trabalha quando quer, como quer, quanto quer e sem consequências possa ter uma realidade de contrato de trabalho“.
No que diz respeito à fixação da retribuição, o tribunal entende que não só a plataforma não o faz, como acontece o inverso: é o estafeta que define o limite mínimo a receber por cada entrega. “É, diga-se com esta simplicidade, o estafeta que escolhe quanto quer receber”, lê-se na sentença.
Já quanto ao poder de direção, o tribunal frisa, nomeadamente, que o estafeta “não tem qualquer indumentária, qualquer código ou conduta, e nem a sua mochila térmica tem de obedecer a algo que a relacione com a Uber“. Mais, é sublinhado que “nenhuma ordem ou indicação” é dada ao estafeta, senão as condições de adesão.
O Tribunal do Trabalho rejeita ainda a existência de supervisão da prestação de atividade por parte da plataforma, nega que a Uber restrinja de algum modo a autonomia do estafeta – “a autonomia do estafeta é total” –, rejeita que a plataforma exerça poderes laborais sobre o prestador de atividade, e lembra que os equipamentos de trabalho são do próprio estafeta.
“De todos estes indícios mencionados não decorre a prova da existência de um contrato de trabalho, mas antes a convicção de existir uma prestação de serviços“, é defendido na sentença.
O juiz vai ainda mais longe e deixa uma “palavra final” sobre a alteração da própria lei e o que tem acontecido na sequência. “Ao longo de vários anos no Tribunal de trabalho assisti a algumas enchentes de colocação de ações a reboque do ACT. Nenhuma tão infundada quanto esta, pois nem o menor indício da existência de algum vínculo laboral existe nesta ação”, afirma.
O juiz alerta que o trabalhador que não o das plataformas está a sair “prejudicado pela demora no andamento da justiça” e os contribuintes por pagarem “com os seus impostos todos os custos inerentes a estas ações judiciais totalmente infundadas”.
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