Deco alerta para direito a compensação na fatura da água por incumprimento dos serviços

  • Lusa
  • 1 Outubro 2024

O novo regulamento trará "mais força" aos consumidores, a partir de 19 de outubro, ao impor mínimos de qualidade aos fornecedores.

A Deco alertou esta terça-feira que as reclamações dos consumidores por incumprimento dos padrões de qualidade nos serviços da água podem resultar em compensações na fatura, com a entrada em vigor do novo regulamento.

Por ocasião do Dia Nacional da Água, que se assinala esta terça, a associação de defesa do consumidor destacou que o novo regulamento trará “mais força” aos consumidores, a partir de 19 de outubro, ao impor mínimos de qualidade aos fornecedores.

“Este será um passo importante para garantir a qualidade dos serviços” e a proteção dos direitos dos consumidores, considerou a Deco, em comunicado, sublinhando que a partir de 19 de abril as reclamações podem resultar em compensações na fatura, ao abrigo do novo regulamento do serviço de água, saneamento e resíduos.

As novas regras contemplam situações comuns como a instalação ou mudança de contadores, o restabelecimento de ligações, inundações, cortes de água, pressão insuficiente ou recolha de resíduos. Os valores a que os consumidores podem ter direito variam “com a gravidade da situação” e dependem de reclamação escrita. Esta deve ser enviada até 30 dias após o incidente.

Excluem-se os casos fortuitos ou de força maior, os que sejam da responsabilidade do consumidor ou os que decorram de medidas a que a entidade gestora seja alheia, como a seca que afeta algumas regiões do país”, esclareceu a Deco. Se a espera pela colocação de um contador ultrapassar os cinco dias úteis, o consumidor tem direito a uma compensação de 15 euros na fatura, exemplificou a associação.

Em caso de inundação com origem na rede pública de saneamento, a compensação é de 10 euros, quando a entidade gestora não comparecer no prazo de quatro horas.

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