Afinal, tribunal ainda não decidiu se portaria do Governo das defesas oficiosas é ou não ilegal

Em comunicado enviado na terça-feira às redações, a OA garantia que a providência cautelar resultou na suspensão da mesma por ser ilegal.

O Ministério da Justiça confirma que foi citado pelo tribunal para contestar a providência cautelar entregue pela Ordem dos Advogados (OA). Em causa o pedido de suspensão feito pela bastonária Fernanda de Almeida Pinheiro, sobre a portaria que prevê expressamente a nomeação de advogado oficioso por Tribunal, Ministério Público ou Órgão de Polícia criminal, quando o sistema de escalas das defesas oficiosas da Ordem não estiver operacional. “A contestação será (naturalmente) apresentada”, diz o gabinete de Rita Júdice.

Em comunicado enviado na terça-feira às redações, a OA garantia que a providência cautelar resultou na suspensão da mesma por ser ilegal. “Ao abrigo do artigo 130º do CPTA, o tribunal entendeu suspender as normas da portaria, com efeitos a partir da citação do Ministério da Justiça. Esta decisão reforça o que a OA já havia comunicado, de que as nomeações efetuadas ao abrigo desta nova portaria são ilegais, e de que a Advocacia não deve aceitar quaisquer nomeações efetuadas nos termos da mesma”, diz o comunicado. Mas, na verdade, trata-se de uma suspensão automática após citação da entidade pública em qualquer providência cautelar, a qual pode emitir despacho que permite suspender essa suspensão com base no interesse público relevante.

Tomada de posse da nova bastonária da Ordem dos Advogados, Fernanda de Almeida Pinheiro - 09JAN23
Fernanda de Almeida Pinheiro, bastonária da Ordem dos AdvogadosHugo Amaral/ECO

O ECO consultou o despacho do tribunal que refere “o articulado pela requerente não permite concluir, na presente data, pela verificação dos exigentes requisitos do artigo 131.º, n.º 1, do CPTA. Assim, rejeita-se o pedido de decretamento provisório”, diz o despacho de 10 de Outubro de 2024, assinado pela magistrada Maria Carolina da Silva Duarte. Ou seja: a juíza aceita a avaliação da providência cautelar mas não decidiu sobre a legalidade ou ilegalidade dessa mesma providência, nem tão pouco da ação principal.

No comunicado, a OA apenas refere que “ao abrigo do artigo 130º do CPTA, o tribunal entendeu suspender as normas da portaria, com efeitos a partir da citação do Ministério da Justiça”, justificando que “a decisão reforça o que a OA já havia comunicado, de que as nomeações efetuadas ao abrigo desta nova portaria são ilegais, e de que a advocacia não deve aceitar quaisquer nomeações efetuadas nos termos da mesma”, segundo explicou a OA ao ECO. Segundo a Ordem dos Advogados, independentemente do resultado da ação principal, “importa desde já garantir o respeito pela lei e pelas liberdades e garantias dos cidadãos, que foram colocados em causa com esta portaria. Esta decisão do tribunal vem, por isso, repor no imediato os direitos fundamentais dos cidadãos no acesso ao Direito e aos Tribunais.

O que diz a portaria?

Os tribunais, o Ministério Público (MP), os órgãos de polícia criminal (como a PJ ou Autoridade Tributária) e os serviços da Segurança Social vão poder nomear um advogado oficioso que, sendo contactado, se manifeste disponível para aceitar em caso de falhas nas escalas definidas. Essa função era, até aqui, da exclusiva competência da Ordem dos Advogados (OA).

Esta alteração surge no decorrer do protesto que teve início a 1 de setembro, impulsionado pela bastonária Fernanda de Almeida Pinheiro. Protesto esse – entretanto suspenso – que apelou à não inscrição de advogados nas escalas do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT). O SADT é o sistema que permite que os cidadãos com menor poder económico tenham acesso aos tribunais para defender os seus direitos, uma vez que a justiça não pode ser negada a ninguém. Desta forma, foi criado um sistema sustentado pelo Estado que paga a advogados, os chamados advogados oficiosos, para defender estes tipos de casos.

Antes da alteração desta portaria, à OA competia receber as inscrições dos advogados interessados em prestar esse serviço, elaborar as escalas (presenciais ou de prevenção) e fornecer as escalas dos advogados inscritos aos tribunais. E, em caso de necessidade de recurso a um defensor oficioso, o tribunal recorre aos advogados previstos nas escalas presenciais (nas comarcas onde existam) ou recorre à escala de prevenção (não presencial), dando uma hora para que o advogado contactado se apresente em Tribunal.

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