Incumpridores podem pedir empréstimos sem banca saber que estão em incumprimento

A Central de Responsabilidades de Crédito, que reúne a informação sobre a situação creditícia dos clientes, desconhece as carteiras vendidas pelos bancos nacionais.

Há uma lacuna na lei que está a permitir que indivíduos e empresas com créditos em incumprimento possam pedir novos empréstimos a bancos portugueses sem que estes saibam que se trata de um cliente de risco, avança o Expresso. A Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) reúne a informação sobre a situação creditícia do cliente — como quantos empréstimos tem, os montantes em dívida ou as renegociações existentes –, mas há empréstimos em Portugal que lhe escapam, nomeadamente aqueles que os bancos concederam e que, depois, venderam em carteira a entidades terceiras, compradoras de créditos, pois a partir do momento em que são adquiridos não têm de ser comunicados à CRC.

“É possível que um crédito deixe de constar na CRC se adquirido por uma entidade que não é participante na Central”, disse o Banco de Portugal ao semanário, apontando que, “da mesma forma, é possível que um crédito que não constava na Central passe a constar nos mapas de responsabilidades de crédito do devedor que o contraiu, após ser adquirido por uma entidade participante”. Ora, os detentores de créditos que saem do sistema bancário são, por norma, incumpridores; se essa informação não é comunicada à CRC, podem conseguir obter mais endividamento junto da banca nacional, que não está informada da situação.

Tendo em vista que estes créditos não deixem de ser reportados à Central quando cedidos, o Banco de Portugal “tem designado como participantes na CRC entidades residentes não supervisionadas por este que adquirem créditos originalmente concedidos pelas entidades financeiras — como, por exemplo, sociedades de titularização de crédito ou mesmo sociedades não financeiras”, indica também o supervisor liderado por Mário Centeno. Porém, “se os créditos forem cedidos a não residentes, a legislação atual não permite ao Banco de Portugal designar essas entidades como participantes na CRC“, ressalva, numa altura em que está a ser preparada uma nova diretiva europeia para a gestão de créditos, que poderá resolver o problema.

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