Tribunal Geral da UE nega recursos de duas empresas com ajudas ilegais na Zona Franca da Madeira

  • Lusa
  • 11:19

Recursos apresentados pela Neottolemo e a Register.com LP foram rejeitados porque "a condição relativa à origem dos lucros aos quais se aplica a redução do IRC era indissociável do regime III”.

O Tribunal Geral da União Europeia (UE), de primeira instância, rejeitou esta quarta-feira recursos de duas empresas envolvidas em ajudas estatais ilegais na Zona Franca da Madeira, apoiando a Comissão Europeia na sua decisão de incompatibilidade com regras comunitárias.

Num acórdão divulgado esta quarta-feira, o Tribunal Geral diz “negar provimento aos recursos da Neottolemo e da Register.com LP“, as empresas sediadas no Funchal que solicitaram àquele tribunal a anulação da decisão do Executivo comunitário que declarou incompatível com o mercado interno o regime de auxílios na Zona Franca da Madeira referente a benefícios fiscais.

Isto porque, argumenta a primeira instância do Tribunal de Justiça da UE, “a condição relativa à origem dos lucros aos quais se aplica a redução do IRC [Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas] era indissociável do regime III notificado por Portugal e posteriormente aprovado pela Comissão nas Decisões de 2007 e de 2013“, depois considerado ilegal.

Por essa razão, “a Comissão não pode ser acusada de ter excedido as suas competências e de ter violado o princípio da atribuição de competências quando examinou as medidas que constituem o regime III, conforme aplicado, com base no TFUE [Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia] e quando declarou que este regime era constitutivo de um auxílio de Estado novo ilegal e incompatível”.

Além disso, adianta o Tribunal Geral, este regime implicou “a inexistência de entradas fiscais nos cofres do Estado português”, pelo que “este regime foi financiado através de recursos estatais”. O regime em causa diz respeito a benefícios fiscais e veio a suceder a duas outras iniciativas semelhantes, uma de 1987 e outra de 2002.

No caso deste terceiro, o contestado, foi aprovado pela Comissão Europeia em 2007 para o período de 1 de janeiro de 2007 e 31 de dezembro de 2013, com o intuito de promoção do desenvolvimento regional e à diversificação da estrutura económica da Madeira enquanto região ultraperiférica através de uma redução do IRC, de uma isenção de impostos municipais e locais, bem como de uma isenção do imposto sobre a transmissão de bens imóveis para a criação de uma empresa na Zona Franca da Madeira, até montantes máximos de auxílio aplicáveis à base tributável anual dos beneficiários.

Em 2015, Bruxelas avaliou o regime e, depois em 2018, decidiu dar início ao procedimento formal de investigação por dúvidas quanto à aplicação das isenções de imposto sobre os rendimentos provenientes de atividades efetiva e materialmente realizadas e à ligação entre o montante do auxílio e a criação ou a manutenção de postos de trabalho efetivos na Madeira.

Em dezembro de 2020, a instituição europeia considerou a medida incompatível com o mercado interno, por ter sido executada ilegalmente por Portugal, exigindo a recuperação imediata e efetiva dos auxílios junto dos beneficiários (no valor de mil milhões de euros), bem como a revogação do regime e o cancelamento de todos os pagamentos.

O Estado português, a Região Autónoma da Madeira e outra empresa (a Vima World) também já tinham recorrido, tendo visto tais recursos rejeitados.

Esta quarta-feira, o Tribunal Geral reforça que “a Comissão apreciou corretamente a conformidade do regime”.

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