Caixa de Previdência quer advogados a contribuir 294 euros por mês, no mínimo

O ECO/Advocatus sabe que a direção da previdência dos advogados deliberou que o fator de correção (para o ano de 2025) passe a ser de menos 6%. E é isso que vai propôr no Conselho Geral da CPAS. 

Os advogados — sujeitos ao regime assistencial da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) — arriscam ter de pagar quase 300 euros por mês, no mínimo, para poderem usufruir dos direitos sociais que esta caixa lhes garante. Em causa está a atualização do fator contributivo (FC) que define o valor da mensalidade da contribuição dos mais de 35 mil beneficiários. O ECO/Advocatus sabe que a direção da previdência dos advogados deliberou que o fator de correção para o ano de 2025, passe a ser de menos 6%. E é isso que vai propor no Conselho Geral da CPAS.

Caso a vontade da CPAS vá para a frente, significa que o valor mínimo que um advogado vai pagar mensalmente à CPAS passa de 267,94 euros para 294 euros. Daqui resultará, a título exemplificativo, que no quinto escalão contributivo (o mais baixo de todos), os advogados e solicitadores paguem um montante de 294,93 euros. Nos termos legais, a direção irá submeter esta proposta a pronúncia do CG da CPAS.

Desde 2018, o FC do Indexante Contributivo (IC) da CPAS tem sido submetido anualmente, a pronúncia do Conselho Geral da CPAS (CG). Sinteticamente, o referido diploma teve por base ajustamentos ao regime que entrou em vigor em 1 de julho de 2015, com o duplo objetivo de reforçar a solidez e a sustentabilidade financeira da CPAS e de promover a equidade do esforço contributivo dos beneficiários, para o que foi criado o conceito de IC, atualizado com base no Índice de Preços ao Consumidor, sem habitação.

O FC surgiu como um instrumento excecional de diminuir o aumento do esforço contributivo dos Beneficiários, permitindo compensar a subida do montante dos escalões contributivos. Com exceção do FC para o ano de 2024, as propostas da direção acabaram sempre por merecer pronúncia favorável do CG.

Por isso, o Ministério da Justiça anterior comunicou à CPAS que o Governo de então havia decidido prorrogar o FC estabelecido para o ano de 2023 (- 10%), tendo a CPAS na altura comunicado à tutela que iria dar seguimento a essa decisão no pressuposto que seria compensada pelo Governo pelo prejuízo. Como o anterior Governo nunca respondeu a esta questão, a CPAS acabou por propor uma ação judicial contra o Ministério da Justiça.

Vítor Alves, presidente da Caixa de Previdência dos Advogados, em entrevista ao ECO/Advocatus - 05MAI23
Vítor Alves, presidente da Caixa de Previdência dos Advogados, em entrevista ao ECO/AdvocatusHugo Amaral/ECO

A determinação do fator de correção, que é proposto pela direção da CPAS, é fixada pelos ministérios da Justiça e da Segurança Social, sendo publicado no Diário da República, depois de proposta da CPAS. Quanto menos for, mais alta será a contribuição mensal a pagar. Para o ano de 2019, o IC foi ajustado por um FC de menos 14%. Para o ano de 2020 – e até 2024 – ficou em menos 10%;

Carlos Tavares – ex- presidente da CMVM (de 2005 a 2016), ex-ministro da Economia (de 2002/2004) e ex-presidente do Montepio – foi nomeado pelo Governo para presidir à comissão que irá analisar a situação da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS).

O Governo publicou em agosto em Diário da República o despacho que determinou uma auditoria à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) para apurar o seu património, encargos e responsabilidades futuras, a qual deverá estar concluída e homologada no prazo de cinco meses. Ou seja: em janeiro. Posteriormente, esta nova comissão vai analisar e ponderar os modelos de integração apresentados com base nos resultados apurados pela auditoria e no relatório do grupo técnico que vai também ser constituído. Feitas as contas, daqui a nove meses haverá uma conclusão final.

A nova comissão é composta por sete membros: um representante da área governativa da justiça, que preside e que diligencia pela constituição e pelo regular funcionamento da comissão; um da área das finanças; outro da área do trabalho, solidariedade e segurança social; um representante da CPAS e outro da Ordem dos Advogados; um representante da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução; e, por fim, uma pessoa de “reconhecido mérito”, que será indicada por alguns dos membros anteriores.

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