CMVM recomenda que empresas respeitem novas regras de reporte “verde” antes da transposição da diretiva

Não é expectável que o projeto de transposição da nova diretiva de reporte de sustentabilidade esteja em vigor até 1 de janeiro de 2025, refere a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), responsável pela supervisão dos mercados de capital, emitiu uma recomendação no sentido de as empresas visadas pelas novas regras de reporte de sustentabilidade as respeitarem já a partir de janeiro de 2025, como está previsto na diretiva, apesar de esta não ter sido ainda transposta para a lei nacional, e não ser previsível que seja transposta a tempo.

“Apesar de a CSRD [Diretiva do Relato de Sustentabilidade das Empresas] estar ainda em processo de transposição, a CMVM recomenda que as empresas sujeitas à sua supervisão, às quais o novo dever se aplicaria a partir de 1 de janeiro de 2025, façam os melhores esforços para observar as exigências previstas“, escreve o regulador, numa nota publicada no respetivo site.

Isto, numa altura em que o projeto de transposição da CSRD para o ordenamento jurídico nacional encontra-se em apreciação e discussão pelo Governo e pelas principais partes interessadas, “não sendo expectável que esteja em vigor até 1 de janeiro de 2025”, indica a mesma entidade.

A Diretiva do Relato de Sustentabilidade das Empresas (Corporate Sustainability Reporting Directive ou “CSRD”) impõe a divulgação de informações sobre sustentabilidade. Esta abrange, numa primeira fase, as grandes empresas europeias que excedam o número médio de 500 empregados, assim como as “empresas-mãe” que superem esta fasquia de funcionários.

“A divulgação de informação de acordo com o relato da sustentabilidade, tal como previsto na CSRD, é muito relevante para alcançar os resultados pretendidos, assegurando que as empresas cumprem o papel esperado na transição para uma economia mais sustentável”, considera o regulador, na mesma comunicação.

A CMVM recomenda igualmente que as pequenas e médias empresas cotadas que não sejam microempresas, que ainda não estão abrangidas pela CSRD em 2025, mas que integrarão este regime nos anos subsequentes, iniciem os esforços necessários para adaptar os seus sistemas de reporte e processos internos. “Esta preparação permitirá a adaptação progressiva aos processos de recolha e análise de dados sobre sustentabilidade”, defende o regulador.

No atual enquadramento legal, apenas os auditores com registo ativo junto da CMVM estarão qualificados para prestar serviços de verificação de fiabilidade de relatos de sustentabilidade.

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